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Receita Federal convoca cidadãos e empresas para regularização de obras de construção civil

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Redação

A Receita Federal está enviando o terceiro lote de avisos de regularização de obras para todo o país. São 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023, sendo que 8.055 notificações serão para pessoas físicas e 2.923 jurídicas. Em Mato Grosso, 156 obras precisam ser regularizadas.

A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa, esclarece a RF. A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil é um instrumento importante também de proteção dos trabalhadores do setor, pois certifica a regularidade do recolhimento de contribuições sociais dos operários.

Atenção!

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios e não como correspondências eletrônicas (e-mail).

Por isso, a Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos.

Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.

A regularização

Saiba a seguir como deve ser feita a regularização. Siga os passos abaixo:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br);
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil

A obra não foi concluída?

Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

Qual o prazo para regularização?

Até 31/01/2023

Por que é importante regularizar?
Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.

Não iniciou a obra? Não é mais o proprietário?
Então, preencha o formulário Esclarecimento sobre obra do link abaixo e siga as orientações.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/revisao/esclarecimentos-de-obra/view

Já regularizou a obra em outro CEI/CNO e deseja cancelar/anular o CEI/CNO com duplicidade?

Então, preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro Nacional de Obras. https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-cadastro-de-obra-de-construcao-civil . Em seguida abra um processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar cadastro de obra.

Está com dúvidas?
Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero 

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(Com Assessoria)

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