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Reajuste da tarifa: TCE mantém passagem de ônibus em Cuiabá a R$ 3,85

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Reajuste da tarifa: TCE mantém passagem de ônibus em Cuiabá a R$ 3,85

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento, nesta terça-feira (2), ao recurso da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) contra a redução da tarifa do transporte coletivo e homologou a decisão anterior. Com isso, a população continua pagando R$ 3,85 pelo transporte coletivo na Capital.

O valor tinha sido reajustado no dia 2 de janeiro para R$ 4,10, mas teve a redução determinada, de forma cautelar, em fevereiro, após pedido feito por vereadores. Em sessão realizada nesta terça-feira, os conselheiros entenderam que a Arsec não conseguiu deixar transparente os cálculos usados para determinar o novo valor da tarifa e, para não prejudicar a população, decidiu manter o valor mais baixo.

Presidente da Arsec, Alexandro Oliveira poderá ser multado em 50 UPF por dia, caso não apresente ao TCE um procedimento com novo cálculo para a tarifa. Cada UPF, para cálculo de multa, equivale a R$ 77,10, no mês de abril, conforme o Tribunal de Contas do Estado. Agora, a Arsec tem 15 dias, após a homologação da decisão, para apresentar o documento.

Votação

A votação quanto ao reajuste ou não do valor de tarifa teve início no dia 19 de março mas foi interrompida após pedido de vistas feito pelo conselheiro interino Moisés Maciel. Ao retomar o caso nesta terça-feira, o Pleno do TCE homologou a redução da tarifa, decidida de forma cautelar anteriormente.

O representante da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU), procurador Renato Melon de Souza Neves, chegou a fazer sustentação oral antes da votação, argumentando que  o valor estipulado para o reajuste de 2019 não teria sido “arbitrário”. Ele manifestou que o custo contempla as “inúmeras gratuidades” concedidas a determinados usuários do transporte em Cuiabá e considerou, ele entras, o projeto social “Buscar”, custeado pelas empresas de transporte coletivo.

[featured_paragraph]”A gente precisa separar a questão romântica da tarifa e passar a vê-la como olhos de hórus, porque é isso que a gente precisa ver para chegar ao valor ideal. Então, esse aumento não foi oriundo de uma aberração de cálculo da arsec. pelo contrário, a arsec foi extremamente democrática”, garantiu.[/featured_paragraph]

Na sessão anterior, o recém-empossado conselheiro Guilherme Maluf já tinha comentado a respeito das gratuidades concedidas na Capital, que causam impacto no valor final da tarifa. Naquela ocasião, ele também chegou a questionar o impacto da redução, concedida em caráter liminar pelo TCE no dia 28 de fevereiro. Segundo ele, em uma avaliação feita informalmente, a estimativa era de que, até aquele momento, as empresas do transporte coletivo tivessem deixado de arrecadar cerca de R$ 50 mil por dia.

Também na sessão anterior, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, argumentou que a tese da Arsec não deveria prosperar, porque não foi apresentada a análise do reajuste tarifário, “mas uma metodologia do reajuste”.

Assim, em razão da falta de clareza relacionada ao cálculo que levou ao valor de R$ 4,10, ele decidiu que deveria se manter a medida cautelar que impediu o reajuste, para evitar o “enriquecimento indevido” por parte das empresas.

Nesta terça-feira, por sua vez, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha comentou que, em rápida pesquisa feita na internet, encontrou que o “Buscar”, que atende a 250 mil pessoas, seria uma ação social promovida pelas empresas privadas, e que, em sua visão, o custo causado pelo projeto não deve ser considerado no valor da tarifa, já que as instituições já previam que destinariam parte de seus lucros para a ação.

Já o conselheiro Luiz Henrique Lima tornou a afirmar que não há clareza dos cálculos apresentados pela Agência Reguladora. Apesar disso, garantiu entender a posição das empresas em solicitar o aumento na tarifa devido ao reajuste nos demais serviços necessários às instituições, como valor de combustível e reajuste de salário de funcionários.

“Que esse julgamento sirva de motivador para que a Arsec atue com agilidade e traga outro valor”, pontuou.

O presidente da Casa, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, declarou-se impedido de julgar o pedido.

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