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Partido de Bolsonaro impõe regras que podem inviabilizar candidaturas de Selma e Galli

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Partido de Bolsonaro impõe regras que podem inviabilizar candidaturas de Selma e Galli

A 18 dias do fim do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para realização das convenções partidárias, a Executiva Nacional do PSL, do presidenciável Jair Bolsonaro, baixou uma resolução proibindo a coligação do partido com nove siglas. Com a vedação, as candidaturas da juíza aposentada Selma Arruda ao Senado e do deputado federal Victório Galli, que deve ir à reeleição, podem ser inviabilizadas no Estado.

O documento, assinado pelo presidente da Comissão Executiva Nacional do PSL, Gustavo Bebbiano Rocha, veta alianças com o PT, PCdoB, PDT, PSTU, PCB, PCO, Psol, Rede Sustentabilidade e PSDB. Em Mato Grosso, o partido articulava composição com dois grupos, sendo um do pré-candidato ao Governo Wellington Fagundes (PR), que já conta com o apoio declarado do PCdoB, e o outro do possível candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB).

Nem mesmo a chapa que trabalha o nome do pré-candidato Mauro Mendes (DEM) ao Executivo Estadual se torna viável, uma vez que o arco de alianças já conta com o PDT.

Inicialmente, o PSL anunciava composição com as legendas que formam a Frentinha (Podemos, Pros, PMN, PRP, Avante e DC) e o PSC, que tem Reinaldo Moraes como pré-candidato ao Governo. A coligação estaria liberada, no entanto, partidos que formam a Frentinha tendem a apoiar Wellington Fagundes.

Os dois pré-candidatos articulavam composição com o grupo de Taques ou de Wellington especialmente pela estrutura para as campanhas proporcionais, uma vez que o partido precisa eleger deputados estaduais e federais devido a clausula de barreira, que estipulou um mínimo de desempenho para que as siglas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Na resolução, o presidente determinou que a formação das coligações para a disputa das eleições majoritárias e proporcionais nos estados deverá ser previamente autorizada pela Comissão Executiva Nacional, sob pena de anulação das deliberações das Convenções Estaduais que contrariarem o comunicado.

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