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Cidades

Projeto impõe barreiras para aumento de salário e concessão de benefícios aos servidores

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Gabriela Galvão

O projeto que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado, entregue pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) à Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (10), impõe barreiras para aumento de salário ou benefícios dos servidores públicos, bem como estabelece limites para renúncias fiscais e gastos com propaganda. Além disso, a matéria prevê a criação de uma poupança pública para investimentos, cobertura do déficit previdenciário e reserva de contingência.

Com o objetivo de restaurar o equilíbrio do caixa do Estado, a proposta busca pôr fim à utilização de fontes de receita com destinação específica, como o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), ou de repasse incerto, como o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (Fex), como base para promover aumentos salariais ou conceder benefícios como a Revisão Geral Anual (RGA).

O projeto também proíbe que o governador conceda aumentos cuja implementação entre em vigor somente no mandato do sucessor. “[Isso] ocorreu num passado recente de modo totalmente irresponsável”, diz Mauro em trecho da mensagem de apresentação da proposta aos deputados, numa referência a atos publicados por Silval Barbosa (MDB) e Pedro Taques (PSDB), nos últimos dias de seus respectivos governos.

Os gastos totais do Poder Executivo com propaganda e publicidade não poderão exceder 0,5% da Receita Corrente Líquida Ajustada – e a abertura de sociedades de economia mista ou de empresas públicas só poderá ocorrer quando estiver especificado, no projeto de lei que autoriza a criação, que ela não dependerá dos cofres públicos do Estado para pagar funcionários ou arcar com despesas.

Com a aprovação da matéria, o governador também pretende reduzir os benefícios fiscais concedidos com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em, no mínimo, 15%. Conforme o projeto, a medida tem potencial para incrementar R$ 300 milhões à receita do Estado.

Quanto á poupança pública, que deverá ser abastecida pela diferença entre as receitas e as despesas, incluídos os restos a pagar sem disponibilidade financeira, a ideia é utilizar 5% dos recursos para investimentos sociais e em infraestrutura, 2% para cobertura do déficit financeiro da previdência dos servidores públicos e de 1% para reserva de contingência. O prazo para criação da poupança é de até oito anos.

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