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Prazo para pagar o IPVA à vista ou 1ª parcela encerra na próxima segunda-feira (12)

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Os proprietários de veículos têm até a próxima segunda-feira (12) para efetuar o pagamento do IPVA 2023 à vista, com descontos de até 15%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento devem recolher o valor da primeira parcela na mesma data para evitar juros e multas.

Para realizar o pagamento é necessário acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) no banner IPVA 2023. O sistema voltou a funcionar após um período de instabilidade ocasionada pelo aumento na quantidade de acessos próximo ao vencimento do tributo, que estava programado, inicialmente, para dia 31 de maio. Devido a essa inconstância, o pagamento foi prorrogado para o dia 12 de junho.

Além do sistema do IPVA, o motorista pode emitir a guia de pagamento no aplicativo MT Cidadão ou por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, no canto inferior direito.

O IPVA 2023 pode ser quitado à vista com 15% de desconto ou parcelado em até oito vezes. Para os parcelamentos, o percentual de redução é aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor é de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não terão redução.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os parcelamentos devem seguir as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas estão o valor limite por parcela, que é de uma UPF-MT (correspondente a R$ 229,23 em junho), e o prazo para pagamento. Ou seja, a formalização deve ocorrer até o dia 12 de junho de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela precisa ser quitada na mesma data.

As demais parcelas são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês, conforme o calendário de vencimento do IPVA. Dessa forma, a segunda parcela deverá ser quitada até o dia 30 de junho para que o parcelamento não seja cancelado.

Dúvidas relacionadas ao IPVA 2023 podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

(Com Assessoria)

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