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Polícia Civil indicia médica por homicídio doloso pela morte de verdureiro

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Polícia Civil indicia médica por homicídio doloso pela morte de verdureiro

A Polícia Judiciária Civil, em inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), indiciou a médica Letícia Bortolini em crime de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez ao volante, na conclusão do inquérito policial da morte, por atropelamento, do verdureiro Francisco Lúcio Maia, 48 anos, na Avenida Miguel Sutil, no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou em laudo que a velocidade média de impacto do veículo Jeep Compass, envolvido no atropelamento do verdureiro, era de aproximadamente 103 km/h. Os peritos utilizaram dois trechos para estimar a velocidade, definidos por três pontos, sendo eles, antes, durante e após o atropelamento.

No inquérito policial, o delegado Christian Alessandro Cabral, informou que analisou todo o conjunto de fatores do acidente, levando em consideração o comportamento da vítima e, principalmente, o da médica durante e depois do acidente. “Ela assumiu conscientemente o risco de produzir o acidente, razão pelo qual foi alterado o indiciamento originário da investigada”, disse o delegado.

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Na conclusão do inquérito policial, o delegado considerou que o fato da vítima apresentar capacidade psicomotora comprometida por elevado estado de embriaguez, confirmado em laudo pericial, fazer a travessia fora da faixa de pedestre e estar empurrando um carrinho de propulsão humana, não tiveram influência significativa na causa do acidente.

“A vítima, ao atravessa a faixa direita e central da Avenida Miguel Sutil, permaneceu movimentando no local em que viria a ser atropelada, por aproximadamente 6 minutos e 25 segundos, período em que alguns condutores de veículos que passavam pelo local desviaram da mesma, enquanto outros imobilizaram seus veículos sobre a própria via. Fato esses que evidenciam a previsibilidade e evitabilidade do acidente objeto de investigação”, afirmou o delegado.

Por outro lado, conforme relatório do delegado, os mesmos elementos revelam que a médica “foi absolutamente incapaz de prever e evitar o fatídico atropelamento da vítima, o que é consonante com a embriaguez e excesso de velocidade discutidos nos autos”.

O atropelamento do verdureiro ocorreu por volta das 20 horas do dia 14 de abril. O veículo Jeep Compass, que seguia pela Avenida Miguel Sutil, sentido bairro/centro atingiu a vítima no momento que ele terminava de atravessar a via. O verdureiro foi atingido enquanto tentava subir com seu carrinho na calçada e morreu no local.

O veículo não parou para prestar socorro e foi encontrado em um condomínio no Bairro Jardim Itália, na Capital, após uma testemunha seguir a médica e informar o endereço à Polícia.

(Com assessoria)

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