O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, indeferiu, nessa sexta-feira (21), pedido liminar da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) para representar os sojicultores do estado em ação que pede a suspensão da notificação recomendatória do Ministério Público (MP).
A notificação enviada à Aprosoja, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), e ao Indea, em 30 de janeiro, recomenda que os produtores de soja de Mato Grosso suspendam o plantio excepcional do grão em fevereiro deste ano.
Enquanto o Indea e a Sedec acataram a recomendação, a Aprosoja tentou recorrer à Justiça. Mas, segundo o juiz, a entidade não teria consultado seus associados para isso e, portanto, não teria legitimidade para representá-los.
Decisão
Na decisão, o juiz alega que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a Associação só teria legitimidade para promover ação coletiva com a autorização dos associados, seja individualmente ou por deliberação em assembleia, não sendo suficiente a previsão genérica no estatuto da entidade.
Segundo o juiz, a defesa da Aprosoja não juntou ao processo uma autorização expressa dos associados.
“A Ata de Assembleia Geral Extraordinária acostada aos autos e a consequente Lista de Presença da Assembleia abordou outros assuntos que não a representação processual dos associados
para a distribuição desta ação ordinária”, escreveu o magistrado.
A Aprosoja terá prazo de 15 (quinze) dias para acrescentar aos autos uma autorização dos seus filiados.
O que diz a defesa da entidade?
O LIVRE entrou em contato com a advogada Paula Boaventura, que representa a Associação nessa ação.
Ela disse não ter autorização para falar à imprensa pela entidade, mas que as medidas cabíveis serão tomadas no tempo certo.
Ela informou ainda que, tão logo teve acesso ao despacho do juiz, juntou aos anexos o edital de convocação da assembleia.
“Já foi feita a adequeção necessária, mas em razão do recesso só teremos o retorno daqui a uns dez dias”, explicou.
Nova apreciação
Em 12 de fevereiro, antes de recorrer à Justiça, a defesa da Aprosoja já havia enviado ao Núcleo Ambiental do MP um ofício solicitando uma nova apreciação do pedido, após reunião com o governador Mauro Mendes e o presidente do Indea, Tadeu Mocelin.
No dia seguinte, em 13 de fevereiro, a promotoria de Meio Ambiente, representada pelos promotores Ana Luia Peterlini e Joelson de Campos Maciel, manteve a recomendatória pelos mesmos fundamentos feitos anteriormente.
O documento, no entanto, foi acrescido de um comentário dos promotores em relação à postura da defesa da entidade.
“A Aprosoja, através de sua advogada, sustentou a legalidade da pesquisa, atacando de forma agressiva e grosseira a atuação e posicionamento do Ministério Público, esquecendo-se que, em qualquer lugar, não se resolve nada à força e nem no grito”, diz trecho do documento.
Questionada sobre o comentário da promotoria, Boaventura se defendeu. “Foi em razão da minha sustentação. Disse que se o MP suspendesse a pesquisa, ele estaria anuindo uma ilegalidade”.
A advogada defende a ilegalidade da Instrução Normativa Sedec/Indea n°02/2015 que trata do calendário de plantio. “Trata-se de um ato administrativo com força de lei, que está viciado”, argumenta.
Conforme despacho, a promotoria não se opôs à pesquisa, mas recomendou a adequeção metodológica quanto ao número e tamanho das áreas pesquisadas.
“Estas se mostraram totalmente desproporcionais à finalidade da pesquisa e objeto proposto. Deve o Indea ficar atento para que eventuais experimentos não se transmutem em verdadeira “autorização branca” para a produção de semente de soja fora de época”.
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