O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao Município de Cuiabá para que o decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última quinta-feira (26) perca parte de sua validade e o comércio “não-essencial” continue fechado na capital.
Na decisão publicada agora há pouco, Perri afirma que abrir o comércio de uma forma quase completa, como quer o Governo do Estado, seria um “desastre” para Cuiabá em razão do crescimento do número de casos de afetados pelo coronavírus, somado à incapacidade do Sistema Único de Saúde de atender, ao mesmo tempo, um grande número de pacientes.
“Projeções mais otimistas mostram que, nos próximos dias, o Brasil contará com mais de 25 mil casos confirmados, podendo tomar proporções geométricas inimagináveis”, escreveu Perri.
“Também é de domínio público que o Estado de Mato Grosso não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estará disponível pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize”.
Em seu decreto, Mauro Mendes autorizou o funcionamento de shoppings, oficinas, indústrias e o trabalho de diversos profissionais autônomos. Com a decisão do Mandado de Segurança (que ainda deverá passar por decisão colegiada do Tribunal de Justiça), vale -nesse aspecto – o que foi decretado pelo prefeito Emanuel Pinheiro no último dia 24.
“Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá se levantadas as restrições impostas pelo impetrante”, escreveu o desembargador.
Com a decisão, as autoridades policiais, inclusive estaduais, devem agir também para fazer valer o decreto municipal.
Até então os policiais militares, por exemplo, agiam apenas para dispersar aglomerações de pessoas e impedir a abertura de bares e restaurantes.
A decisão não vale para outros municípios de Mato Grosso.
Quem manda mais?
Para Orlando Perri, um fator decisivo para que o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) prepondere sobre o do Estado é a incapacidade – admitida pelo próprio Município – de sua rede de saúde dar uma resposta à altura da calamidade.
O crescimento do número de novos casos é exponencial e, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos – como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social, principalmente da população idosa”.
Além disso, o Governo do Estado estaria invadindo a seara federal.
“A especificidade e a particularidade da norma estadual, suplementando a federal, não pode ir ao ponto de suprimir ou sobrepor legítimos interesses do Município, no que não for do interesse comum do Estado”.
Em resumo, segundo Perri – e dada a situação -, o Governo do Estado até poderia agir para restringir ainda mais o decreto municipal, não para flexibilizá-lo.
Na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade”, escreveu Perri.