A Justiça de MT aplicou penas duras a dois homens acusados de orquestrar o rapto e o abuso sexual de uma menina de 13 anos, mantida em cárcere privado dentro de um motel na capital. A sentença foi lida nesta quarta-feira (20) pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal.
M. A. R., padrasto da vítima, e W. S. R. foram condenados por sequestro e cárcere privado, estupro de vulnerável e, no caso do primeiro, ainda por denunciação caluniosa. As penas somadas chegam a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos para W. S. R., ambas em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, o crime foi minuciosamente planejado. M. A. R. contratou o comparsa para simular o sequestro da enteada, restringir sua liberdade e levá-la ao motel. Lá, ele praticou atos sexuais contra a adolescente enquanto W. S. R. acompanhava tudo sem tomar qualquer atitude para impedir os abusos, mesmo podendo fazê-lo.
Depois do crime, M. A. R. ainda tentou despistar as autoridades registrando um boletim de ocorrência falso, atribuindo o suposto sequestro a pessoas inexistentes.
O juiz levou em conta a extrema vulnerabilidade da menor de 13 anos e o fato de o padrasto ter se valido da posição de autoridade sobre ela, o que agravou a pena do estupro. A sentença manteve a prisão preventiva dos dois e negou o direito de recorrer em liberdade.
Além da pena de prisão, os condenados terão de pagar, de forma solidária, R$ 40 mil de indenização mínima por danos materiais e morais à vítima. Os celulares usados no planejamento e na execução dos crimes foram confiscados e serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento da pena, ambos ficarão submetidos a monitoramento eletrônico por dois anos.
A ação penal foi conduzida pelo promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.




