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O que a empresa deve fazer em caso de execução fiscal?

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O que a empresa deve fazer em caso de execução fiscal?

Ser alvo de uma execução fiscal é muito prejudicial para as empresas e uma grande preocupação para grande parte dos empresários. Ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União já traz diversas consequências negativas, como dificuldade em conseguir crédito em bancos e não poder participar de licitações, por exemplo.

Por isso, ao receber uma notificação de execução fiscal, é importante que o empresário mantenha a calma e conte com uma assessoria jurídica adequada para se defender. É essencial entender que nem toda notificação implica em legitimidade de cobrança. Conhecer os termos da lei é tarefa para um advogado, sendo imprescindível contar com o auxílio profissional para agir em defesa da sua empresa.

Continue lendo e entenda o que é e como defender sua empresa nesses casos.

O que é execução fiscal?

 

A ação de execução fiscal é o modo como a Fazenda Pública tenta receber judicialmente um crédito que acredita possuir. Em geral, não é a primeira opção para o recebimento e ocorre após uma tentativa de cobrança na esfera administrativa.

Isso é válido para todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal, e para tributos (impostos, taxas e contribuições) ou não tributos (multas, em geral)

O processo de execução fiscal é regulamentado pela Lei 6.830/80, e dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa.

A lei define, portanto, quais são os prazos e ações que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas pelas vias judiciais.

A mesma legislação também prevê qual deve ser a ordem de prioridade dos bens dos devedores que devem ser penhorados, colocando a execução fiscal como o último recurso ao qual o Estado pode recorrer para cobrar uma dívida ativa.

Assim, o processo é fundado em um título executivo extrajudicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e o primeiro despacho do juiz após o início do processo é citar o executado para que possa pagar a dívida em um prazo de cinco dias ou oferecer uma garantia em juízo.

O objetivo da execução fiscal, se a dívida não for paga espontaneamente, é realizar a expropriação dos bens do devedor que sejam suficientes para pagar o débito.

Quais as consequências para os sócios da empresa?

 

Segundo a lei, o patrimônio do sócio não será atingido pela execução fiscal ajuizada contra a empresa, pois existe uma separação entre o patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Assim, normalmente a execução atinge apenas o patrimônio da empresa.

Porém, existem algumas exceções, como a possibilidade do ente público ingressar com a execução fiscal diretamente contra o empresário, denominada “despersonalização da pessoa jurídica”, quando não forem encontrados bens, ou estes, são insuficientes para satisfazer a dívida.

Outra possibilidade da execução fiscal ser redirecionada para o sócio, ocorre em razão da dissolução irregular da empresa, que é quando a empresa para de funcionar ou muda seu local de funcionamento sem comunicar aos entes públicos.

O redirecionamento também pode acontecer por conta de alguma infração legal cometida pelos sócios administradores, como nos casos de fraude.

Com o redirecionamento, o patrimônio do sócio passa a responder pela dívida e os bens do empresário, em sua pessoa física, podem ser penhorados ou bloqueados.

 

O que fazer em caso de execução fiscal?

 

Se sua empresa receber uma notificação de execução fiscal, informando o processo e determinando o pagamento do débito, é preciso agir a tempo e com a assessoria adequada.

Nesse caso, sua empresa tem até cinco dias para pagar o valor da dívida ou indicar bens que possam ser penhorados, caso o débito não seja quitado.

Não havendo o pagamento da dívida, será realizada a penhora dos bens do devedor, obedecendo uma ordem, de acordo com o art. 11 da Lei de Execução Fiscal:

  • Dinheiro;
  • Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Imóveis;
  • Navios e aeronaves;
  • Veículos;
  • Móveis;
  • Direitos e ações.

Mesmo que o empresário saiba da existência da dívida, é importante saber que há meios de defesa para contestar os valores, cálculos de multas, juros e que podem reduzir o valor executado ou, até mesmo, suspender o pagamento.

O advogado irá analisar todo o processo, buscando possíveis erros na indicação do devedor, nos valores, na data de registro e também na natureza do débito. Com isso, caso os erros sejam comprovados, é possível anular o processo de execução.

Como exemplo, temos a ação anulatória de débito fiscal, também conhecida como ação anulatória do lançamento fiscal e tem como objetivo buscar a revisão, ou extinção, de um ato administrativo ilegal ou nulo, vícios relativos à autuação fiscal, casos onde os atos da autoridade fiscal sejam ilegais.

Essa ação está prevista no art. 38 da Lei n. 6.830/80 e visa a questionar tanto os erros de procedimento quanto os defeitos relacionados à origem da cobrança.

A ação possibilita a busca pelo direito de extinção ou revisão dos tributos cobrados indevidamente, desde que já estejam inscritos em dívida ativa ou mesmo em fase de cobrança judicial. Se houver ganho de ação, os contribuintes podem solicitar, inclusive, indenização por dano moral.

Caso o contribuinte não busque a revisão dos seus débitos, as medidas administrativas e judiciais de execução irão permanecer.

Portanto, é importante se atentar que, para que todos os débitos inscritos em dívida ativa, sejam ajuizados ou não, podem ser analisados juridicamente quanto à legalidade da cobrança e a possibilidade de ingressar com uma ação anulatória de débito fiscal.

Dessa forma, o prazo para propor a ação anulatória é de 5 anos, reduzido para 2 anos caso a ação seja precedida por decisão administrativa.

Ainda há situações em que as dívidas podem estar prescritas, ou seja o Fisco executa a empresa, mas a dívida não é mais exigível porque passou o tempo para cobrá-la.

Para isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Tributário para averiguar se os prazos foram obedecidos nas datas estipuladas.

A defesa em uma execução fiscal não é um processo simples, considerando toda a burocracia envolvida que envolve o sistema tributário brasileiro.

Mas isso não quer dizer que seja impossível, pelo contrário, por ser um procedimento especial, é necessário contar com um apoio jurídico capacitado.

Além disso, a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e extensas do mundo. Muitas vezes, acontecem equívocos que podem, talvez, prejudicar a empresa que paga seus tributos corretamente.

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