Cidades

Nova lei obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Agora, o rol atualizado pela ANS servirá apenas como referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999

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Nova lei obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora do rol da ANS
Agência Brasil

Está em vigor a lei que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (22). 

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional. 

O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade. 

O rol de procedimentos é aprovado por meio de resolução da ANS. Nele, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano. 

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras. 

O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão. 

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