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MPT quer proibir jornada de 12 horas no transporte de cargas em MT

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Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis (220 km de Cuiabá) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra as principais entidades representativas de empresas e profissionais do setor de transporte de cargas de Mato Grosso. O objetivo é proibir convenções ou acordos coletivos que permitam a prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas em até quatro horas diárias.

 

Na ação, o MPT questiona a constitucionalidade do artigo 235-C da CLT, alterado em 2015 pela Lei 13.103 (Lei do Motorista), e a validade das convenções e acordos coletivos que nele se baseiam para permitir que motoristas profissionais trabalhem até 12 horas por dia.

“A Constituição Federal estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, admitindo que apenas a sua redução, e não o seu aumento, ocorra mediante acordo ou convenção coletiva (…) qualquer lei ou instrumento de negociação coletiva que autorize a prorrogação da jornada de trabalho normal para além de duas horas extras diárias é inconstitucional”, diz trecho de nota da procuradoria à imprensa.

A ação foi movida contra uma federação de trabalhadores, um sindicato patronal e três sindicados laborais, que abrangem 50 municípios de Mato Grosso, sobretudo no sul, leste e norte do Estado. “A permissão para prorrogação da jornada de oito horas do motorista profissional em até 50%, ou seja, em mais quatro horas por dia, já consta na convenção coletiva da categoria atualmente em vigência”, afirma o MPT.

Na nota, o procurador do Trabalho Bruno Choairy afirma que a jornada de 12 horas diárias viola, entre outros princípios, a segurança viária.  “Tal jornada amplia desarrazoadamente as possibilidades de acidentes, tomando como premissa que acidentes ocorrem, em muito, por conta do sono e da fadiga de que padecem motoristas ao trafegarem por longas jornadas”.

 

Em caso de decisão favorável da Justiça, o MPT pede a fixação de multa de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento.

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