O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da sua unidade no Município de Cáceres, ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra a Prefeitura de Cáceres e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação visa a correção de diversas irregularidades encontradas no setor de merenda e transporte escolar em Cáceres.
Com relação à merenda, o FNDE instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o intuito de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
A partir de fiscalizações, o MPF apurou que a merenda oferecida aos alunos nas escolas não respeitava o cardápio elaborado pelas nutricionistas, já que nem todos os produtos estavam disponíveis, resultando no oferecimento de alimentação que não contemplava a dieta balanceada exigida por Resoluções do FNDE.
Foi constatado que, em diversos momentos, os alunos recebiam o mesmo tipo de alimento, como arroz e frango, sem que fossem ofertados legumes e frutas com regularidade.
Além do pedido para efetivo cumprimento de um cardápio equilibrado nas escolas, também foi requerida vistoria regular pela Prefeitura no estabelecimento que fornece os alimentos. Segundo o inquérito civil, o supermercado que fornecia os produtos foi objeto de outra investigação em 2018, quando se apurou a inadequação às regras sanitárias resultando em sua interdição.
Transporte escolar
Em relação ao transporte escolar, a empresa que prestava o serviço usava ônibus que não cumpriam os requisitos de segurança. Foi constatado que os veículos tinham mais de 20 anos de uso, estavam com fiação exposta e não tinham cinto de segurança, expondo a risco os alunos. Um ônibus inclusive pegou fogo em abril de 2017.
Os motoristas da Prefeitura também não tinham curso específico exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Conforme as escolas informaram, o transporte escolar apresentava interrupção durante diversos dias ao longo do ano, sendo que os alunos da zona rural acabavam sofrendo prejuízo na aprendizagem, pois não é garantido o acesso aos 200 dias letivos, mínimo legal garantido desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
Por isso, houve pedido para criação de um sistema de reposição de aulas a esses alunos.
Sindicância
Para apurar os casos relatados, o MPF pediu, nas duas ações, que fosse determinado à Prefeitura de Cáceres a instauração de sindicância para apurar eventual falta funcional dos servidores responsáveis, diante da gravidade da situação apresentada e da ausência de medidas adotadas pela Administração municipal.
As verbas repassadas pelo FNDE devem ser fiscalizadas pelos conselhos locais. Já a merenda é fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que foi notificado pelo MPF das irregularidades constadas, com solicitação sobre as fiscalizações realizadas, uma vez que os conselheiros também podem ser responsabilizados nos casos em que não atuam conforme suas obrigações.
Quanto ao Conselho Municipal de transporte Escolar, previsto na lei municipal nº 2.354, o órgão sequer foi instalado.
Considerando que a educação é uma obrigação do Estado e das famílias, o MPF acentua a importância que os responsáveis pelos alunos têm na fiscalização do bom emprego das verbas destinadas ao setor, exigindo prestação de serviço de qualidade e comunicando as órgãos fiscalizadores as irregularidades tiverem conhecimento.
No caso do MPF, as denúncias podem ser encaminhadas pela Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na internet (http://www.mpf.mp.br/servicos/sac).
Com assessoria




