17 de abril de 2026 21:40
Política

MPE diz que Savi continua lavando dinheiro e dificulta investigação

Mauro Savi
Foto de Laíse Lucatelli
Laíse Lucatelli

O deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso nesta quarta-feira (9) na Operação Bônus (segunda fase da Bereré), é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como “chefe de fato do Detran” e “titular das atividades ilícitas operadas dentro da autarquia”. O órgão afirma ainda que ele mantém as atividades de recebimento de propina e lavagem de dinheiro, com apoio de Claudemir Pereira dos Santos, “seu braço direito”.

Dessa forma, segundo o MPE, eles “embaraçam a investigação criminal e a instrução processual penal”. Ambos estão presos preventivamente suspeitos de corrupção em contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o MPE, Savi “continua a orquestrar, ordenar, garantir e se beneficiar de tais esquemas, dando perpetuidade à prática criminosa”.

Segundo o MPE, Savi utiliza diversos “laranjas” da sua confiança para “não deixar rastros da possível propina paga pela EIG Mercados Ltda. para a manutenção do contrato com o DETRAN/MT”, inclusive parentes e funcionários da Assembleia. Segundo o inquérito, “a propina sai da EIG Mercados Ltda, passa pela Santos Treinamentos, chega até Claudemir Pereira dos Santos, espectro de Mauro Savi, o qual, a mando deste, dá o direcionamento à propina de modo a beneficiá-lo, sem que ele se vincule diretamente com o dinheiro”.

Para o MPE, a continuidade das atividades ilícitas demonstram “que Mauro Luiz Savi e Claudemir Pereira dos Santos trabalham no sentido de dificultar a produção de provas a respeito dos crimes por eles praticados, de modo que suas prisões são necessárias para a garantia da investigação criminal e da futura instrução processual penal”.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira acatou os argumentos e afirmou que demonstram que Mauro Savi “se vale das prerrogativas e do poder político do mandato de deputado estadual em Mato Grosso para a prática reiterada de crimes, de modo que sua prisão preventiva é medida necessária para fazer cessar a perpetuação da prática de infrações penais, como garantia da ordem pública.”

“Todo esse engenho, relata o Ministério Público, serve e é eficaz para evitar a produção de provas diretas do recebimento da propina por Mauro Luiz Savi, embora sua imagem seja nítida após a montagem do quebra-cabeças das provas indiretas”, disse o magistrado em outro trecho.

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