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Motoristas de app terão pontos de embarque e vaga em junta administrativa, diz prefeitura

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Motoristas de app terão pontos de embarque e vaga em junta administrativa, diz prefeitura
(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Cuiabá informou nesta quinta-feira (21), que com a sanção da lei que regulamenta a atividade de transporte particular por aplicativos, como Uber e 99POP, os motoristas poderão ter pontos de embarque e desembarque de passageiros e até mesmo pleitear uma vaga na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, com a mudança, os condutores poderão fazer paradas em locais especiais, com amparo da legislação. “Quando você vai para outras cidades, como São Paulo, percebe que este sistema funciona muito bem. Os próprios passageiros se organizam para que os motoristas parem corretamente. Por que Cuiabá tem que ficar para trás?”, questionou.

Após ser aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, a lei chegou às mãos do prefeito, Emanuel Pinheiro, na terça-feira (20). A partir da data, ele tem 15 dias para sancionar, e a partir disso, a Pasta tem até 120 dias para se adequar à nova demanda. Durante o período, o setor de vistorias da secretaria, que atualmente conta com 52 servidores e pátio próprio, será estruturado para que sejam realizadas vistorias e fiscalizações aos veículos.

A prefeitura destaca que aos motoristas caberá apenas o pagamento desta taxa de vistoria, de R$ 155 por ano. Após a regulamentação, a taxa por km rodado, equivalente a R$ 0,05, será cobrada diretamente das plataformas que oferecem o serviço de transporte e não dos motoristas.

Segundo a prefeitura, atualmente a Capital não recebe nenhum valor referente à tributação paga por estas empresas. Deste modo, o recolhimento será revertido em investimentos destinados a pontos de ônibus, calçadas e obras de acessibilidade.

A junta

A Jari é formada por membros de órgãos ou entidades representativas da sociedade local, que serão indicados pelas categorias que o representem, bem como o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, no caso do Município, pelo Prefeito. Esses membros possuem um mandato de dois anos, podendo ser renovado.
Durante todo o procedimento de julgamento, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são observados, sempre no intuito de preservar os direitos do cidadão.

Atualmente São julgados por mês cerca de 2 mil recursos de infração. A sua atuação é de extrema importância para o sistema nacional de trânsito, principalmente no que diz respeito à conscientização dos condutores/recorrentes e está sempre em consonância com as determinações do CETRAN – Conselho Municipal de Trânsito, bem como dos demais órgãos superiores relacionados ao trânsito.

A Jari vinculada ao Órgão de Trânsito autuador, isto é, à Secretaria de Mobilidade Urbana. Os recursos são protocolados na SEMOB, local onde a JARI desenvolve suas atividades, e são julgados pelos seus membros, durante as sessões de julgamento que se realizam, em média, duas vezes na semana.

*Com assessoria

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