O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, mandou suspender o decreto legislativo da ALMT que impedia a cobrança de empréstimo consignado dos servidores estaduais. Ele entendeu que é inconstitucional a medida aprovada pelos deputados estaduais.
Mendonça analisou ontem (11) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, sindicato que representa os interesses de bancos, corretoras e outras instituições do ramo.
O ministro acatou o argumento de que somente a União tem competência para legislar sobre o sistema financeiro no país, apesar de a suspensão aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso ter tido a intenção de proteger os consumidores.
Os deputados aprovaram a suspensão por 120 dias da cobrança das parcelas de empréstimo consignados (descontados na folha de pagamento) dos servidores estaduais. A decisão decorreu da polêmica sobre supostas cobranças irregulares e contratos irregulares firmados por instituições financeiras.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirma que milhares de servidores públicos foram lesados por descontados de parcelas de empréstimo acima do limite legal e por liberação de dinheiro sem anuência de contratantes.
Com a decisão do ministro, as instituições financeiras podem voltar imediatamente a cobrar as parcelas. Segundo André Mendonça, além da invasão de competência, a proibição de cobrança de juros e multa gera “regime de crédito desproporcional a favor dos servidores públicos”.
O decreto legislativo da Assembleia Legislativa foi aprovado em paralelo à investigação de uma mesa técnica no TCE sobre os empréstimos consignados. Em agosto, o TCE indicou que mais de 60 mil contratos tinha algum tipo de irregularidade.