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Ministério solicita informações sobre incidência de tributos nos preços de combustíveis

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) encaminhou, nessa sexta-feira (11), ofício ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) solicitando informações sobre a incidência de tributos nos preços de combustíveis automotivos.

O ofício requer informações a respeito das iniciativas de coordenação de autoridades fazendárias estaduais com os órgãos de defesa do consumidor para maior transparência ao público. Dessa forma, poderão ser discutidas eventuais mudanças na metodologia de cálculo ou mesmo sobre redução do ICMS sobre combustíveis automotivos, considerando seu impacto no preço final ao consumidor.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito a receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e os riscos que apresentam.

Conforme o Decreto da Transparência do Governo Federal (Decreto n.º 10.634), os postos revendedores de combustíveis automotivos são obrigados a informar os valores estimados de tributos dos combustíveis oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Já a Lei n.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, também prevê que os documentos fiscais emitidos aos consumidores devem conter informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os preços de venda de produtos e serviços.

Cabe ressaltar que a Senacon atua nas relações de consumo em que há interação entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores e que as ações de fiscalização são de competência dos órgãos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública espera que as informações sejam encaminhadas em tempo hábil para subsidiar a Senacon e os demais órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor frente às próximas ações que resguardam o direito do consumidor.

(Ministério da Justiça e Segurança Pública)

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