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Ministério regulamenta benefício de R$ 1 mil a taxistas

Pefeituras têm até 31 de julho para enviar lista dos beneficiários para o MTP

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Ministério regulamenta benefício de R$ 1 mil a taxistas
Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no Diário Oficial da União, a regulamentação do benefício que será pago aos taxistas. O recurso foi instituído por emenda constitucional, para enfrentamento do estado de emergência ocasionado pelo aumento do preço do petróleo e, consequentemente, dos combustíveis.

O valor do benefício é de R$ 1 mil e o pagamento acontecerá nos próximos meses, até 31 e dezembro e não será cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.

Quem tem direito ao benefício?

O “Benefício Taxista” será pago aos motoristas de táxi que preencham os seguintes requisitos:

  • tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
  • ou sejam motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Os motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados. Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber.

Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Relação dos motoristas

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício.

Para fins de formação e manutenção de cadastro, os municípios e o Distrito Federal deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

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(Com Assessoria)

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