Um benefício ou uma armadilha? Esse é a pergunta que as mães de vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus se fazem desde que a Medida Provisória (MP) 894/2019 foi aprovada no começo do mês.

A MP trata da pensão vitalícia para crianças vítimas do vírus, mas os pré-requisitos para se ter acesso ao benefício causam desconfiança.

Para elas, o texto deveria ser ajustado e os artigos exclusivos, retirados.

Conforme a Associação de Mães e Amigos de Pessoas com Microcefalia “Unidas pelo Amor”, os problemas começam no primeiro parágrafo.

O texto prevê que terão direito à pensão as crianças diagnosticadas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019, ápice dos casos.

De acordo com as mães, texto publicado é diferente do que foi apresentado para elas antes da cerimônia

“Mas nós tivemos casos antes e depois disso. Não é justo uns receberem e outros não. Principalmente, porque todos precisam”, explica Fernanda Pereira da Silva, 32, mãe de um menino de 5 anos com microcefalia.

Ações antigas

Os trechos que mais preocupam Fernanda, entretanto, figuram nos artigos 2º e 3º. Neles, fica estabelecido que a pensão não pode ser acumulada a outras indenizações pagas pelo governo em razão de decisões judiciais.

Estabelece ainda que as mães devem desistir das ações ajuizadas.

“Não poderemos mais entrar na Justiça para conseguir remédios, home care e alimentação especial. Qualquer pedido de cumprimento dos direitos torna-se perdido”.

Fernanda, por exemplo, precisou entrar na Justiça contra o governo para conseguir uma cadeira de rodas para o filho. “E temos várias associadas nesta situação”.

Manifestações pelo país

A Frente Nacional na Luta pelos Direitos da Pessoa com a Síndrome Congênita do Zika Vírus também divulgou uma nota repudiando o texto publicado em diário oficial.

Segundo a instituição, o texto acordado com o governo era diferente do publicado.

Em nota, a entidade diz que a pensão atenderá apenas quem já tem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as pessoas que não o conseguiram por diversas razões, entre elas a renda familiar, ficam de fora.

De acordo com a frente, delimitar os benefícios para os doentes confirmados entre 2015 e 2019 também desconsidera a demora no diagnóstico e na criação de um protocolo de atendimento.

“Considerando que no início do surto, no ano de 2015, não existia protocolo para o diagnóstico da síndrome congênita do zika vírus, sendo que até médicos especialistas desconheciam essa relação naquele momento”.

Ponto e contraponto

O advogado e membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), André Luís Araújo da Costa, avaliou o texto da MP para o LIVRE.

Ele disse que o legislativo deve tentar corrigir as distorções do texto, porque ainda está em tempo oportuno. Segundo o advogado, a medida provisória tem efeitos imediatos, porém não é uma lei.

Advogado faz parte da Comissão de Saúde da OAB Mato Grosso (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

É preciso passar pela votação no Senado e Câmara de Deputados para se transformar em lei ordinária e há um prazo de no máximo 120 dias para isto.

Na opinião do advogado, a MP mostra que o governo reconhece os desafios que serão enfrentados pelas mães das crianças atingidas pela síndrome da zika.

E não tinha como ser diferente, uma vez que o governo falhou no combate ao mosquito transmissor do vírus zika, ao disponibilizar saneamento básico e assistência à saúde de qualidade.

“Agora não pode falhar na concessão de suporte financeiro a esses cidadãos acometidos de microcefalia para que possam viver com dignidade”.

Com relação a desistência de ações judiciais, Costa explica que são apenas as que têm como objeto o pedido de pensão. As demais podem ser feitas.

Ele lembra que não pode-se acumular a pensão com o Benefício de Prestação Continuada.

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