Judiciário

Madrasta acusada de envenenar enteada será levada a júri em dezembro

Justiça também negou prisão domiciliar à acusada, Jaira Gonçalves Arruda de Oliveira

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Madrasta acusada de envenenar enteada será levada a júri em dezembro
(Foto: Reprodução)

Jaira Gonçalves de Arruda Oliveira, acusada de envenenar a enteada Mirella Poliane Chuê, de 11 anos, sentará no banco dos réus no próximo dia 6 de dezembro. A sessão será realizada no Plenário do Tribunal do Júri da Capital, a partir das 9h.

A decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Monica Catarina Perri Siqueira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

Mirella morreu em junho de 2019. De acordo com as investigações, a motivação do crime seria uma herança que a menina receberia pela morte da mãe. Jaira foi apontada como a autora do crime.

Pedido negado

Na mesma manifestação, a magistrada ainda negou o pedido de prisão domiciliar para a acusada.

A defesa de Jaira alegou que a denunciada precisaria passar pela troca de regime de prisão porque estaria sofrendo as consequências de um acidente vascular cerebral ocorrido há três anos.

Conforme o pedido, a ré estaria com diminuição de força em membros, sem conseguir se locomover e dependendo da ajuda de companheiras de cela. Além disso, não estaria recebendo o tratamento adequado.

A juíza avaliou que não foram apresentadas as comprovações de que a mulher estaria sendo privada do tratamento.

Entretanto, determinou que, no prazo de 5 dias, a direção do presídio apresente um relatório médico legível pormenorizado acerca do atual quadro de saúde de Jaira. O documento deve descrever ainda o tratamento que está sendo realizado com a reeducanda.

“A unidade deverá providenciar também  para que a custodiada seja atendida por profissional fisioterapeuta e médico neurologista, público ou particular, conforme prescrição médica”, frisou a magistrada.

Ordem pública

Contudo, Siqueira lembrou que a prisão preventiva de Jaira foi determinada diante da necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade do crime.

“Cuja hipótese revela homicídio qualificado pelo emprego de veneno e motivo egoístico, contra a enteada de apenas 11 anos de idade, que durante todo o período do envenenamento não andava, não falava, tinha vômitos, diarreias e espumava pela boca”, descreveu a juíza.

Em outro ponto, a magistrada pontuou que as testemunhas já ouvidas relataram que Jaira exerce grande influência em relação ao pai da vítima e seus familiares. “Sendo assim, é certo que a prisão cautelar é medida adequada ao caso dos autos.”

Sem nova perícia e exumação

Siqueira negou também o pedido feito pela defesa para a realização de um novo exame toxicológico no material colhido do corpo de Mirella. A magistrada lembrou que a averiguação já foi feita por um perito oficial habilitado, o qual encontrou ácido valproico e carbofurano no sangue da criança.

“Sendo assim, indefiro o pedido de nova perícia. Pelos mesmos fundamentos, indefiro os pedidos de exumação do corpo da vítima e elaboração de laudo particular pela defesa”, concluiu.

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