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Leis mais exigentes: invasão e desapropriação voltam ao debate na ALMT

Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

A ação do Estado em casos de “invasão” ou desapropriação de imóveis em Mato Grosso voltou ao debate dos deputados estaduais, com projetos de leis mais restritivas. Uma proposta estabelece prisão de até quatro anos para as pessoas consideradas invasoras,  outra cria um protocolo que deverá ser seguido estritamente nos casos de remoção ou desapropriação. 

Ambas as propostas começaram a tramitar este ano na Assembleia Legislativa. A mais antiga foi protocolada em maio, pelo deputado Valdir Barranco (PT). O texto estabelece um protocolo unificado para remoção, que cobre também os contratos de aluguel em áreas urbanas. 

Regras do protocolo

O projeto prevê, por exemplo, que todo processo de remoção ou desapropriação deverá ser antecedido por reuniões entre o órgão responsável pelo trabalho e as pessoas alojadas nas áreas de conflito. E a execução só poderá ocorrer mediante ordem da Justiça. A autoridade do Estado para liberar remoção ou desapropriação ficará restrita a casos excepcionais.  

Outro item afirma que essas ações “deverão ser precedidas de medidas que garantam o atendimento habitacional e social das famílias, incluindo medidas emergenciais de aluguel social”.  

O Estado ficaria responsável pela assistência até as pessoas sejam encaminhadas para casas de programas habitacionais. O governo deverá criar, para cumprir a normativa, um Plano Emergencial de Moradia Popular. 

(Foto: Suellen Pessetto/ O Livre)

Barranco afirma que o projeto de lei busca proteger as pessoas que estiverem vulnerabilidade social ou econômica por motivos diversos. O exemplo citado por ele é o número de pessoas desapropriadas ou removidas de suas casas no país durante a pandemia. 

“A dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), ‘o núcleo material elementar da dignidade humana é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade’”, justifica o parlamentar no histórico da situação do projeto de lei. 

Criminalização de invasão 

O segundo texto foi lido na semana passada em plenário pelo deputado Gilberto Cattani (PL), autor da proposta. Ele quer a criminalização da invasão da propriedade privada, com pena de prisão de até quatro anos para quem entrar ou permanecer em uma propriedade de forma clandestina ou contra a vontade do proprietário. 

Segundo ele, sua proposta é baseada no §2º do artigo 24 da Constituição Federal. O item diz que, apesar da competência federal para legislar sobre normas gerais, a regra não exclui a competência suplementar dos Estados. 

O Código Penal prevê pena de reclusão de um a três meses para as pessoas que invadirem ou ocuparem terra, contra a vontade do proprietário. 

“Não podemos mais ficar omissos diante da invasão da propriedade privada, que para nós é sagrada. Qualquer tipo de invasão, nós queremos que seja punido o máximo possível, porque não podemos aceitar esta prática aqui no Estado”, disse. 

A proposta tem um item para “invasão” específica. O parâmetro de pena para a invasão é de seis meses a dois anos. Mas, se o ocorrer durante a noite, com mais de duas pessoas ou com o emprego de violência e de arma, a pena sobe para quatro anos, além da pena correspondente a violência.  

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