Em Mato Grosso, todas as agências dos Correios devem dispensar, das atividades presenciais, os trabalhadores concursados e terceirizados que integram o grupo de risco do coronavírus. A determinação é da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Em nota, os Correios afirma que já adotou as medidas preventivas que o momento exige para preservar a saúde e o bem estar de todos os empregados.
De acordo com a decisão, a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco deve acontecer sem prejuízo da remuneração ou da garantia de emprego.
Para os que continuam exercendo suas atividades durante a pandemia, devem ser disponibilizados materiais para a higienização adequada, como lenço de papel e papel toalha.
A relação inclui ainda máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel 70% ou outro sanitizante adequado.
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Os materiais devem estar disponíveis em todas as unidades dos Correios do estado e também para aqueles trabalhadores que exercem atividade externa.
A Justiça considera a alta taxa de contágio, levando um grupo grande de pessoas a necessitar de internação hospitalar, “tornando-se essencial nesse momento a adoção de medidas com a finalidade de reduzir o contágio”.
Caso a autarquia não cumpra as determinações, será penalizada com uma multa de R$ 500 reais por cada trabalhador prejudicado.
Ainda em nota, os Correios dizem que orientações quanto aos cuidados básicos de higiene foram enviadas a todos os funcionários.
Além disso, a autarquia fez disponibilização de álcool gel 70% em locais próximos às estações de trabalho; intensificação de procedimentos de higienização e limpeza do ambiente e equipamentos.
(Com Assessoria)