A Justiça Eleitoral determinou que o Facebook delete um vídeo pró-Selma Arruda (PSL), juíza aposentada e candidata ao Senado por Mato Grosso, sob argumento de que a publicação caracteriza propaganda antecipada. O vídeo foi gravado durante o “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”, realizado em 19 de maio, no qual foram distribuídos adesivos com o nome da candidata.
A decisão do juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho foi motivada por denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em desfavor da juíza aposentada e do candidato a deputado federal Rafael Beal Ranalli (PSL) e a estadual Rafael da Silva Yonekubo (Pros).
Durante o evento, que teria sido organizado por Rafael Yonekubo, foram distribuídos adesivos com o nome da juíza aposentada e, em um vídeo publicado no YouTube e Facebook, Rafael Ranalli aparece distribuindo adesivos com os dizeres Juíza Selma.
O magistrado, por sua vez, entendeu que apenas a publicação no Facebook caracteriza propaganda extemporânea. “Ocorre que no presente caso, em juízo de cognição sumária, me convenci da existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada a justificar adoção de medidas proibitivas tão somente no vídeo acessível no Facebook”.
Pela Legislação Eleitoral, a campanha só é permitida a partir de 15 de agosto. O Ministério Público Eleitoral pede a exclusão imediata das propagandas, sob pena de multa.