O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou a manutenção mínima de 90% da frota de ônibus coletivo circulando durante os horários de pico nesta sexta-feira (14). Já para os os demais períodos, a circulação deve ficar em 70% do normal.
Os horários de pico definidos pela Justiça do Trabalho na decisão são compreendidos nos períodos entre às 6h e 8h; 12h e 14h e 17h e 20h. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$ 150 mil.
A liminar concedida pela presidente do TRT, desembargadora Eliney Veloso, foi favorável ao município de Cuiabá, diante do comunicado de paralisação da categoria, que havia decidido manter 50% do efetivo e aderir à greve geral que ocorre em todo país como protesto contra a Reforma da Previdência e os cortes na Educação.
No despacho, Veloso pontuou que a atividade de transporte coletivo urbano é indispensável à coletividade, especialmente para viabilizar o acesso a outros serviços essenciais, a exemplo da saúde e educação.
“Faz-se imperioso que permaneça em operação um quantitativo de trabalhadores suficiente para resguardar à população o direito básico de locomoção, sob pena de se desencadear reflexos prejudiciais em inúmeros outros segmentos econômicos, na medida em que a indisponibilidade do serviço de transporte coletivo urbano também afeta a mobilidade dos trabalhadores que se ativam em outras áreas prioritárias”, diz trecho da decisão.
A desembargadora ainda determinou que o Comando Regional da Polícia Militar em Cuiabá seja oficiado para que, tomando ciência da situação, possa adotar as medidas voltadas à preservação da ordem pública, caso necessário.
(Com assessoria)
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