14 de abril de 2026 16:03
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Juiz suspende escolta de Selma e diz que Taques tentou aliciar juíza para sua coligação

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Laíse Lucatelli

A juíza aposentada e pré-candidata a senadora Selma Rosane Arruda (PSL) perdeu, nesta segunda-feira (18), o direito à escolta fornecida pela Casa Militar, conforme havia decretado o governador Pedro Taques (PSDB) na quarta-feira passada (13). Com isso, foi mantida a decisão da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da segurança pessoal de Selma, na última terça-feira (12).

A decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, de Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop, atende a pedido de liminar feito pelo vereador Geraldo Antonio dos Santos (MDB), do mesmo município, em uma ação popular. Ele determinou que o governador e a juíza paguem multa de R$ 500 mil por dia se descumprirem a decisão – e que o dinheiro para pagar a multa saia do bolso deles e não dos cofres públicos. O juiz determinou ainda que o Poder Executivo apresente um estudo dos custos da segurança pessoal de Selma.

Para o magistrado, a medida de Taques é “um aparente e presumido aliciamento da requerida Selma Arruda, eis que o requerido governador José Pedro Taques se mostra às voltas com tentativas de trazê-la para sua aliança política, o que poderia macular com traços de imoralidade a edição do combatido decreto”. Ele determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja comunicado, para avaliar eventual ofensa à legislação eleitoral, considerando que Taques e Selma são pré-candidatos nas eleições deste ano.

“A Justiça pode ser cega, mas este magistrado não é surdo, muito menos bobo!”, destacou, ao listar o alto custo para os cofres públicos para a juíza se deslocar por Mato Grosso durante a campanha eleitoral com segurança pessoal bancada pelo Estado. O juiz disse que, “ao estabelecer segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido José Pedro Gonçalves Taques e a requerida Selma Rosane Santos Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral, além de indiretamente proporcionar ‘propaganda’ extemporânea”.

Sem afastamento

O juiz viu na medida de Taques ato de improbidade e dano ao erário, além de ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Segundo o magistrado, o ato de improbidade praticada por Pedro Taques poderia levar ao afastamento dele do cargo de governador, e ele só não determinou tal medida porque não houve pedido expresso do autor da ação.

Segurança a jogador de futebol

O juiz considerou que Taques usurpou a competência do Poder Judiciário e agiu como se fosse a segunda instância. “O fato é grave! […] Há, em tese, inclusive, presunção de afronta à independência do próprio Poder Judiciário nas suas decisões”, escreveu. O magistrado afirmou, ainda, que o governador, ao decretar “em linhas gerais, que compete à Casa Militar do Estado de Mato Grosso realizar a segurança ‘de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo governador’”, pode, em tese, fornecer segurança a quem ele quiser.

“Nesse sentido, o termo ‘personalidade’, presente nos Decretos alhures mencionados, é, no mínimo, obtuso e daria azo ao próprio Governador constituir escolta de segurança para o ‘atacante’ do seu time de futebol preferido, mesmo porque, da mesma forma obtusa, não deixa de ser uma ‘personalidade’. Nessa seara, fico me perguntando se um ‘atacante’ do time de futebol adversário, também ‘personalidade’ obtusa, seria agraciado com tal benefício!”, citou o juiz.

Veneno num copo d’água

Segundo o magistrado, ao conceder escolta a Selma, o governador violou os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, que regem a administração pública. O magistrado entendeu que a medida de Taques “prioriza os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses” e destacou que ele baixou o decreto “sem qualquer embasamento orçamentário, eis que, em um primeiro momento há a concessão do ‘benefício’, e, depois de a verba ter sido despendida, analisam-se os custos”.

“Ferir um princípio é pior do que ferir uma lei! Ferir uma lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! Nenhum problema ou consequência maior ou grave. Já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo d’água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria beber dele, pois as consequências são sempre nefastas. Chefes de Estado que avaliam possuir uma única ‘bala na agulha’, deveriam usá-la exclusivamente na cabeça!”, escreveu o juiz.

 

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