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Juiz entende que Fiemt favoreceu candidatura de Gustavo por ter sido secretário de Taques

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Victor Cabral

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da Sexta Vara do Trabalho de Cuiabá, afirmou que o candidato Gustavo Oliveira foi favorecido nas eleições da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), cujo resultado foi anulado por decisão do magistrado nesta quarta-feira (15).

O juiz citou que o fato de Gustavo ter sido secretário estadual no atual governo, sob comando de Pedro Taques (PSDB), o tornou mais forte dentro da eleição para presidente da entidade. Até dezembro, Gustavo era secretário da Fazenda, quando saiu do governo, reassumiu as suas empresas e, na sequência, saiu candidato à presidência da entidade.

[featured_paragraph]“Considere-se a presente circunstância sobre a qual me vejo debruçado, onde constato que a própria Fiemt, em nome próprio, está a defender o candidato oriundo das entranhas estatais, e, por isso, todo empoderado, em relação ao adversário”, disse o magistrado na decisão. [/featured_paragraph]

A Fiemt, contudo, defendeu, nessas ações, a lisura do processo conduzido pelas comissões Eleitoral e Recursal, por entender que, desde o início, os trabalhos foram marcados pelos princípios de legalidade, democracia, imparcialidade e transparência.

Gustavo concorreu pela chapa 1 e a chapa 2 foi encabeçada pelo empresário Kennedy Sales. A apuração dos votos foi realizada nesta segunda-feira (13), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Cuiabá. Na ocasião, o ex-secretário estadual foi eleito com 24 votos.

A contagem dos votos foi realizada 10 dias após a votação, por determinação do desembargador do TRT Edson Bueno, após os desdobramentos de uma série de ações ajuizadas pela chapa 2, que visava a suspensão do processo eleitoral.

O argumento da chapa 2 para impedir a candidatura da chapa 1 é que Gustavo não poderia ser considerado empresário, pois exerceu cargo de secretário estadual até dezembro de 2017. Isso pelo fato de que para poder concorrer ao pleito teria que estar atuando como empresário no mínimo dois anos antes do registro de chapa.

O desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, que em liminar havia entendido que a eleição poderia ser realizada com a chapa encabeçada pelo Gustavo, pois entendia que ele era empresário, havia reconsiderado, nesta quarta-feira (15), a decisão de levar ao Pleno a apreciação da liminar.

O magistrado de primeiro grau, no entanto, considerou na decisão que o candidato, até então eleito, embora não tenha se desfeito da qualidade de empresário não exerceu a atividade nos últimos dois anos, pois estava atuando como secretário estadual do Governo de Mato Grosso.

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