O ex-deputado estadual Nilson José dos Santos assinou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público para devolver R$ 940,1 mil aos cofres públicos, em ressarcimento a desvio de dinheiro durante o seu mandato, entre 2008 e 2012.
A quantia corresponde a um terço dos R$ 2,7 milhões que ele teria recebido como deputado estadual em mensalinho. O acordo foi aprovado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, cuja decisão foi publicada hoje (3) no Diário Eletrônico da Justiça.
Com o acordo, o ex-deputado Nilson José dos Santos se livra de acusações de crimes, pois o processo será arquivado. A denúncia do Ministério Público diz que ele recebeu R$ 2,7 milhões em propina ao longo de quatro anos (2008 a 2012). O valor corrigido para hoje subiria para R$ 12,3 milhões.
O acordo de devolução de dinheiro cobre apenas menos 1/12, mas o juiz Bruno D’Oliveira disse em sua decisão que cobra as exigências legais sobre ressarcimento dos cofres públicos.
“O acordo prevê o ressarcimento ao erário e demais obrigações que atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de assegurarem a reparação do dano ao patrimônio público, razão pela qual deve ser homologado”, disse.
O acordo inclui a exigência de Nilson José dos Santos não utilizar pessoas físicas ou jurídicas para ocultar a origem e destinação de bens e valores; cooperar sempre que convocado pelo juízo para esclarecer fatos ilícitos apurados no processo; e reconhecer que o acordo não afasta eventual responsabilidade administrativa ou penal pelos mesmos fatos.
O Ministério Público abriu investigação contra o ex-deputado após informações repassadas pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.




