O laudo médico pericial que apontou que o rapaz acusado de matar a tia e arrancar o coração dela, Lumar Costa da Silva, possui transtorno afetivo bipolar tipo I foi homologado pelo juiz Anderson Candiotto.
O crime aconteceu em Sorriso (395 km de Cuiabá), em 2019 e o rapaz alegou que ouviu vozes durante a prática. Nesse caso, não deverá ocorrer julgamento, mas determinação de medida de segurança, como internação para tratamento psiquiátrico.
Na decisão, o magistrado explicou que o exame de insanidade mental é realizado quando há dúvida sobre a integridade mental da pessoa acusada de um crime.
A avaliação apura a possível responsabilização do réu, podendo isentar ou não da aplicação de uma pena e indicar a determinação de uma medida de segurança.
Candiotto relembrou o diagnóstico proferido pelo médico psiquiatra forense Rafael de Paula Giusti que apontou o transtorno bipolar, Lumar. Por conta dessa condição, o rapaz não poderia compreender os atos que praticou.
Em sua avaliação, o magistrado decidiu pela homologação do laudo e destacou que está “convencido da imputabilidade do acusado ao tempo da ação”.
O laudo
No laudo divulgado em novembro, o psiquiatra pontuou ainda que o fato de Lumar ter feito uso de substâncias alucinógenas no dia do crime contribuiu para o agravamento de seu quadro de humor e desenvolvimento de sintomas psicóticos. Além disso, na síndrome maníaca pode ocorrer o aumento da impulsividade, resultando um comportamento incisivo e agressivo.
Na conclusão da avaliação, Giusti frisou que Lumar precisa de um tratamento psiquiátrico.
O processo
O juiz determinou que o Ministério Público Estadual e Defensoria Pública tomem ciência e se manifestem sobre a homologação do laudo. A Justiça acredita que será julgado procedente o incidente de sanidade mental e assim deve ser aplicada uma medida de segurança a Lumar.
O processo deve ser concluído em janeiro de 2022.