Judiciário

Homem que matou e arrancou o coração da tia não pode ser responsabilizado

Lumar Costa da Silva foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar tipo I e não poderia entender a ilicitude do crime que cometeu

2 minutos de leitura
Homem que matou e arrancou o coração da tia não pode ser responsabilizado
(Foto: Reprodução / JK notícias.com-web tv)

O laudo médico pericial que apontou que o rapaz acusado de matar a tia e arrancar o coração dela, Lumar Costa da Silva, possui transtorno afetivo bipolar tipo I foi homologado pelo juiz Anderson Candiotto.

O crime aconteceu em Sorriso (395 km de Cuiabá), em 2019 e o rapaz alegou que ouviu vozes durante a prática. Nesse caso, não deverá ocorrer julgamento, mas determinação de medida de segurança, como internação para tratamento psiquiátrico.

Na decisão, o magistrado explicou que o exame de insanidade mental é realizado quando há dúvida sobre a integridade mental da pessoa acusada de um crime.

A avaliação apura a possível responsabilização do réu, podendo isentar ou não da aplicação de uma pena e indicar a determinação de uma medida de segurança.

Candiotto relembrou o diagnóstico proferido pelo médico psiquiatra forense Rafael de Paula Giusti que apontou o transtorno bipolar, Lumar. Por conta dessa condição, o rapaz não poderia compreender os atos que praticou.

Em sua avaliação, o magistrado decidiu pela homologação do laudo e destacou que está “convencido da imputabilidade do acusado ao tempo da ação”.

O laudo

No laudo divulgado em novembro, o psiquiatra pontuou ainda que o fato de Lumar ter feito uso de substâncias alucinógenas no dia do crime contribuiu para o agravamento de seu quadro de humor e desenvolvimento de sintomas psicóticos.  Além disso, na síndrome maníaca pode ocorrer o aumento da impulsividade, resultando um comportamento incisivo e agressivo.

Na conclusão da avaliação, Giusti frisou que Lumar precisa de um tratamento psiquiátrico.

O processo

O juiz determinou que o Ministério Público Estadual e Defensoria Pública tomem ciência e se manifestem sobre a homologação do laudo. A Justiça acredita que será julgado procedente o incidente de sanidade mental e assim deve ser aplicada uma medida de segurança a Lumar.

O processo deve ser concluído em janeiro de 2022.

LEIA TAMBÉM

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes