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Justiça

Homem é indenizado em R$ 25 mil após médico deixar pedaços de vidro em seu pulso

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Redação

A Prefeitura de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos a um homem atendido em um hospital municipal da cidade, que sofreu erro médico ao ter fragmentos de vidro deixados em seu pulso.

O homem entrou com ação de indenização contra o município após ter sido vítima de um acidente de trânsito, no dia 21 de agosto de 2013, e ser encaminhado ao Pronto Socorro de Atendimento Municipal. No dia, foram realizados raios-x no ombro esquerdo, tendo sido informado não haver problemas mais sérios no membro, já no punho esquerdo foram realizados a assepsia e sutura.

Depois de alguns dias, o homem percebeu que as dores não passavam e ficaram mais intensas e voltou à unidade de saúde, onde realizou mais alguns exames, o que se repetiu por mais vezes até que precisou passar por mais uma cirurgia, de astroscopia. Quando ajuizou a ação, inclusive, aguardava novo procedimento cirúrgico. Afirma ainda que não houve prestação médica adequada e, por isso, teve sequelas, como perda do líquido e cartilagem.

Ele, então, procurou um médico particular, que diagnosticou inúmeros fragmentos de caco de vidro no punho esquerdo e ruptura do tendão do dedo mínimo.

Agora, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação em ação de indenização por danos decorrente de erro médico.

O relator do processo, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Helena Maria Bezerra Ramos e pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. A decisão fixou danos estéticos em R$ 5 mil, mas rejeitou a majoração de danos morais para R$ 50 mil.

(Da Assessoria)

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