O governador Pedro Taques (PSDB) teve a candidatura à reeleição questionada por dois adversários. As coligações “Pra mudar Mato Grosso”, que tem Mauro Mendes (DEM) como candidato ao governo, e “A força da união”, de Wellington Fagundes (PR), entraram com impugnação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na quarta-feira (22). As impugnações ainda serão avaliadas pelo TRE, que julgará todos os registros da candidatura.
As duas coligações usaram o mesmo argumento de que houve fraude na ata que alterou a chapa de Taques nas eleições de 2010, quando ele se elegeu senador e, com base nisso, pediram que o registro de candidatura do tucano deste ano seja negado.
Os advogados de Mauro Mendes afirmaram que não é possível que Taques não soubesse da fraude, e que alegar isso é “escalafobético” e “cegueira deliberada”.
“Tudo ocorreu, no bom português, debaixo de seu nariz, como bem demonstrado no voto do digno Relator da AIME nº. 7-94, Dr. Ulisses Rabaneda dos Santos, cujo voto não prevalece porque a maioria dos julgadores entendeu pela perda do objeto em razão da renúncia ao cargo de Senador para assumir o de Governador”, diz trecho da impugnação, que sustenta que a chapa é “una e indivisível” e Taques não poderia ter ficado de fora da punição.
Em julgamento no dia 31 de julho, o TRE concluiu que houve fraude na ata e cassou apenas o mandato do primeiro suplente, José Medeiros (Podemos), determinando a diplomação de Paulo Fiúza como primeiro suplente. No entanto, o TRE decidiu que a condenação pela fraude não poderia atingir Taques, porque ele renunciou ao mandato em 2014 para disputar o governo, de modo que o processo perdeu o objeto com relação a ele.
Os advogados de Wellington Fagundes também afirmaram que Taques está inelegível, pois a fraude na ata “afetou a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato” e disseram que o mandato questionado foi o do titular da chapa, e não de um suplente, que foi o único punido.
“Após 7 anos de tramitação a impugnação foi julgada procedente, reconhecendo a existência de fraude na ata que deliberou sobre a substituição de suplente, violando a regularidade do pleito eleitoral […] O mandato impugnado não foi o do primeiro ou o do segundo suplente e, sim, o do titular José Pedro Taques, hoje candidato ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso”, afirmaram na impugnação.
Outro lado – Atualizada às 16h36
A assessoria de Taques enviou uma nota negando que o candidato esteja inelegível.
O coordenador jurídico da Coligação Segue em Frente Mato Grosso, José Antônio Rosa, afirma que os candidatos Mauro Mendes (DEM) e Wellington Fagundes (PR) estão protocolando diversas representações contra o candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) para criar fatos políticos e induzir a população a acreditar que existem irregularidades na candidatura de Taques.
Com relação ao pedido de impugnação em decorrência da cassação do mandato de José Medeiros, que havia assumido o cargo senador quando Taques foi eleito ao Governo em 2014, o próprio Tribunal Regional Eleitoral já isentou o governador de qualquer responsabilidade. Conforme o advogado, as representações feitas pelos adversários não têm fundamento jurídico e isso será demonstrado durante o contraditório.