17 de abril de 2026 23:42
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Fávaro tem 72 horas para explicar disparos pelo Whatsapp

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Vinicius Bruno

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, deferiu liminar na tarde desta segunda-feira (17) ao pedido de produção antecipada de provas formulado pelo PSL-MT contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD). A suspeita é de que Fávaro estaria antecipando campanha por meio do disparo em massa de mensagens em seu favor.

O magistrado intimou Fávaro para que informe no prazo de 72 horas, detalhadamente, nos autos, com apresentação de documentos comprobatórios, se contratou empresa para realizar a divulgação das publicações.

Caso tenha contratado, o senador terá que apresentar o documento que comprove o ato. Se Fávaro não se manifestar, será punido com uma multa diária no valor de R$ 3 mil.

Coutinho também determinou que as operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro apresentem os dados cadastrais de duas linhas telefônicas – uma com prefixo 51 (Rio Grande do Sul) e 11 (São Paulo), que segundo apontou o PSL, distribuíram as mensagens.

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Indeferimento

Apenas um pedido feito pelo PSL foi indeferido pelo juiz membro do TRE, o que implicaria na proibição de Fávaro em realizar qualquer tipo de disparos em massa, sob pena de multa.

O magistrado entendeu que o pedido é típico das representações por propaganda irregular, e que estaria incompatível com o rito da cautelar de antecipação de provas.

Sem méritos

Coutinho explicou na liminar que na cautelar antecipada de provas não cabe apreciação de mérito. Por essa razão, o TRE ainda não verificará se houve alguma atividade ilícita por parte do senador interino Carlos Fávaro, que é pré-candidato ao Senado, na eleição suplementar que será realizada em novembro deste ano.

Mas o magistrado já disponibilizou o processo junto à Procuradoria Regional Eleitoral, para que postule o que entender cabível.

O que diz o senador Carlos Fávaro?

Fávaro, por meio da assessoria de imprensa, informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

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