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Estimulação elétrica e magnética passa a ser ato próprio do fisioterapeuta

A resolução 554/2022 foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3)

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Estimulação elétrica e magnética passa a ser ato próprio do fisioterapeuta
(Foto: Pixabay)

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3) trouxe um avanço para o profissional da terapia. A resolução de número 554/2022 reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso central e periférico, para diagnóstico fisioterapêutico e respectivo tratamento, como ato próprio do fisioterapeuta.

A decisão é do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, entre as justificativas para tal medida, considera-se que “há evidência científica para uso clínico seguro das estimulações elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso para o tratamento no âmbito da Fisioterapia, com o objetivo de controle da dor, melhora da função sensório motora e cognitiva”, diz parte da resolução publicada.

A resolução do Conselho Federal também traz em seu bojo que o “fisioterapeuta que pretende utilizar as técnicas de estimulação elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso central e periférico deverá apresentar ao CREFITO de sua circunscrição certificação de conhecimento específico emitidas por: Instituições de Ensino Superior nacionais, credenciadas pelo MEC, e internacionais ou por entidades Científicas Nacionais e Internacionais da Fisioterapia relacionadas às práticas reconhecidas por esta Resolução”.

Para a presidente do Crefito9, Dra Ingridh Farina, esse é mais um grande avanço para a profissão na neuromodulação da dor e tantas outras disfunções físicas e funcionais de origem neurológica.

“Essa será ferramenta importante no rol de intervenções do Fisioterapeuta, que pode atuar de forma segura e cada vez mais baseado em evidências científicas. Um grande ganho para o paciente”, disse ela.

(Da Assessoria)

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