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Escolha pelo Simples Nacional pode não ser a melhor opção para sua empresa, alerta especialista

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Escolha pelo Simples Nacional pode não ser a melhor opção para sua empresa, alerta especialista

Mayla Miranda

Presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Sinop, Murilo Dias

Murilo Dias:escolha do regime tributário correto faz toda a diferença para o empreendedor

Com o crescimento e o avanço das empresas surge uma dúvida recorrente entre os novos empresários: qual regime de tributação escolher, levando em consideração o ramo de atividade.

Somente em 2017, Mato Grosso registrou um crescimento de 8,8% no número de abertura de empresas, na comparação com o ano anterior. No total foram registrados 11.777 mil novos negócios na Junta Comercial (Jucemat) ao longo do ano passado, enquanto 2016 contabilizou 10.821 mil.

Na tentativa de desmistificar algumas dúvidas advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Sinop, Murilo Dias, nem sempre a escolha pelo Simples Nacional é a melhor opção para o novo empresário.

Dias explica que cada empresa se encaixa melhor em uma forma de tributação e a escolha certa garante maior facilidade e segurança. Além disso, pode-se economizar no pagamento de impostos ou ganhar créditos em favor da empresa devido ao pagamento antecipado, o que pode ser muito benéfico. Por estes motivos, sempre indica que o empresário analise com calma as principais formas de tributação vigentes no país.

“O empresário que fez uma opção equivocada no calor do momento não tem motivo para desespero, no início do ano é o momento de aderir a um novo regime tributário sem prejuízos para a empresa. A escolha do regime de tributação não pode ser confundida com a nomenclatura empresarial, como por exemplo Sociedade Anônima, Limitada ou Microempresa”, explica o especialista.

Além disso o advogado explica que é necessário saber se o ramo de atividade se enquadra de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), já que alguns ramos de atividade não entram, por exemplo, na opção de Microempresa Individual – uns dos regimes mais vantajosos para os novatos, de acordo com o especialista.

“Um outro erro comum é o empresário pensar que após a opção por determinado regime, não se possa mais fazer a alteração. Na verdade, essa alteração é permitida antes da adesão de cada exercício”, especifica.

Tipos de regimes mais comuns

Para exemplificar melhor as opções com vantagens e desvantagens, o especialista separou os regimes mais comuns em vigência, confira:

Lucro Real
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social são apurados sobre o valor obtido de lucro líquido ao final da demonstração contábil. A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou o chamado lucro antes dos impostos.

É considerado o regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todas as empresas, no entanto, é também o mais complexo.

Nessa forma de tributação é preciso descontar os impostos de forma mensal, de acordo com os percentuais determinados pela atividade empresarial que é exercida.

Ao final do ano é calculado o lucro real e, sobre ele, o valor definitivo a ser destinado aos impostos, sendo descontados os valores que foram pagos mensalmente.

Quem opta pelo lucro real pode ao final ficar com crédito fiscal em favor da empresa, que acontece quando os valores pagos antecipadamente superam o valor total calculado ao final de um ano.

Há também a opção de lucro real trimestral, na qual os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. As quatro apurações que ocorrem ao longo de um ano são consideradas definitivas e não antecipações.

Lucro Presumido
No lucro presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro líquido (CSLL) são calculados com base em uma receita bruta prevista. Essa margem de lucro é pré-fixada por lei, a partir de percentuais determinados para cada ramo de atividade.

Nesse regime, tanto PIS (Programa Integração Social) quanto Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são calculados de forma cumulativa com uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento.

Vale lembrar que como os impostos são calculados a partir de um lucro previsto, caso ao final do ano contábil o lucro seja inferior ao que foi determinado, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido.

Nesse regime de tributação a empresa poderá obter no máximo R$ 78 milhões de receita bruta anual.

Simples Nacional
Criado em 2006, o Simples Nacional tem o objetivo de deixar mais simples o pagamento de tributos por parte das empresas. Principalmente para as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempresário Individual (MEI).

Todos os tributos se encontram em uma única guia (DAS). A tributação é determinada de acordo com a atividade exercida e suas alíquotas variam de 4,5% a 16,93%. É considerado o enquadramento menos burocrático e também mais econômico, no entanto, nem todas empresas podem optar por esse regime.

O valor máximo de receita bruta obtido pela empresa não poderá ultrapassar os R$ 3,6 milhões. A partir de maio de 2018, esse valor será aumentado para R$ 4,8 milhões.

MEI
Microempreendedor Individual é um dos meios mais práticos, ágeis e simples de formalizar um negócio próprio na atualidade. Os critérios básicos para se enquadrar como MEI entretanto são exigentes e é necessário ficar de olho para estar legalizado.

Para o microempreendedor, o valor máximo de receita bruta é diferente, não podendo ultrapassar os R$ 81 mil por ano. Ele também não pode ter participação em outros empreendimentos e nem ter sócios.

Outra grande vantagem é o valor de tributação fixo de acordo com o serviço prestado, sendo os valores entre R$ 47,70 e R$ 53,70.

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