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Escolas e universidades são dispensadas de cumprir 200 dias letivos

Medida Provisória aprovada no Senado foi transformada em lei. A justificativa é a pandemia do novo coronavírus

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Escolas e universidades são dispensadas de cumprir 200 dias letivos
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga escolas e universidades a cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP já havia sido aprovada no Senado, no dia 23 de julho, e aguardava a sanção presidencial.Bolsonaro decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira (19).

De acordo com a MP, estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. O mesmo vale para as universidades.

Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Formatura antecipada

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de Saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.

No caso de Medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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