O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga escolas e universidades a cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP já havia sido aprovada no Senado, no dia 23 de julho, e aguardava a sanção presidencial.Bolsonaro decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira (19).
De acordo com a MP, estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. O mesmo vale para as universidades.
Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Formatura antecipada
A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de Saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.
No caso de Medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
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A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.