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‘Encoxada’, beijo roubado e nudes: as diferenças entre importunação e assédio sexual

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Camilla Zeni

Não tão raro quanto deveria, casos de pessoas se masturbando em transporte coletivo chegam à polícia em Mato Grosso. Ainda mais comuns, beijos roubados em festas e mensagens com conteúdo pornográfico sem consentimento de quem as recebe. Esses três casos exemplificam um dos mais recentes crimes inclusos na legislação brasileira: a importunação sexual.

Em setembro de 2019, completou um ano a Lei 13.718/18, que discorre sobre o assunto. Ela foi sancionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Na época, ele exercia interinamente a Presidência da República.

Desde então, as forças de segurança pública intensificaram a campanha de divulgação, principalmente no período de Carnaval, com uma frase que você certamente já leu: “Não é não!”.

Mas o que acontecia com quem praticava esse crime antes da legislação?

Delegado Claudio Álvares de Santana (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O delegado Cláudio Álvares Santana, da Delegacia de Defesa da Mulher de Várzea Grande, explica que, antes, a importunação era tratada como um crime com menor potencial ofensivo.

Se enquadrava como uma contravenção penal e, por isso, não era possível fazer flagrante dos criminosos.

Nesse caso, por mais que uma pessoa chegasse a ser presa pelo “incômodo” causado, ela assinava um termo na delegacia, comprometia-se a comparecer em uma audiência no Juizado Especial Criminal e só.

Mas o aumento na ocorrência de episódios lamentáveis fez com que a lei se tornasse mais severa, segundo o delegado.

“Em São Paulo, aconteceu de um mesmo homem ejacular em duas passageiras, dentro de um ônibus, duas semanas seguidas”, ele exemplifica.

“A população não aceitava mais e passou a cobrar uma punição com maior gravidade”.

Agora, o infrator pode ficar de um a cinco anos preso.

Assédio x importunação

Entre janeiro e setembro de 2019, Mato Grosso registrou 129 casos de importunação sexual e outros 175 de assédio sexual. Desses, 36 e 43, respectivamente, aconteceram em Cuiabá e envolvendo vítimas mulheres.

Segundo o delegado, ainda que a população costume usar a palavra “assédio” como sinônimo de outros crimes, para a polícia – e na lei, é claro – isso tem um significado único.

Ele explica que para um crime ser configurado assédio, é preciso, obrigatoriamente, que haja relação de hierarquia entre a vítima e acusado.

Pode ser uma atitude que parte do chefe para um funcionário, de um professor para aluno e até de um líder de igreja para um subordinado.

“Sem não tem condição hierárquica, não tem crime de assédio sexual”, ele enfatiza.

Dados sobre ocorrências com vítimas mulheres, disponibilizados pela Sesp (Arte: Marcus Valentim/O Livre)

Já a importunação sexual, pela lei, é praticar um ato libidinoso contra outra pessoa sem o seu consentimento.

“É a ‘encoxada’ em ônibus, metrô, festa. Casos daquelas pessoas que ficam se masturbando no ônibus e até ejaculam na pessoa”, explica o delegado.

E o envio dos chamados “nudes” via mensagem eletrônica sem que o destinatário tenha pedido também pode se enquadrar nessa tipificação, conforme o delegado.

Mas se a pessoa apenas envia mensagens incômodas, insistentemente, o caso é considerado perturbação de sossego. Aí volta a ser apenas uma contravenção penal.

Punição

Seja assédio ou importunação, a maior parte dos crimes tem como vítima as mulheres, segundo o delegado da Polícia Civil.

Ele diz que todos os casos até podem acontecer com homens, mas não é comum chegar nas delegacias.

Ele avalia que o problema está enraizado na sociedade, que caminha – a passos lentos – para uma mudança de mentalidade.

“A gente veio de uma sociedade machista, de uma ideia de família patriarcal, que o homem é o dono de tudo. Por esse modelo de família e cultura de machismo, temos esses reflexos nas atitudes, principalmente, dos homens com as mulheres”, lembra.

Mas ele também acredita que a punição, cada vez mais severa para esse tipo de crime, pode contribuir para a diminuição dos casos.

“O homem vai pensar duas vezes, sabendo que pode ficar até cinco anos preso”.

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