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Empresas de transporte por aplicativos passarão a pagar 2% para a Prefeitura de Cuiabá

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Camilla Zeni

Depois de mais de um mês de discussão, a Câmara dos Vereadores aprovou, em sessão nesta terça-feira (16), o projeto de lei que altera a tributação do município de Cuiabá, conforme pedia a Prefeitura. Com isso, as empresas de transporte por aplicativos, como a Uber e a 99 POP, passarão a pagar 2% de imposto para a capital mato-grossense. A medida foi vista com benéfica para o município.

Conforme o projeto, a taxação de 2% será de Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a alíquota para serviços de administração de consórcio para prestadores estabelecidos em Cuiabá diminuiu de 5%, como é atualmente, para 2,5%.

Líder da Prefeitura na Câmara, o vereador Luis Cláudio (PP) observou que os motoristas de aplicativos já pagam taxação de serviço, embutido no preço das corridas. Ocorre, porém, que o valor entra para os cofres da prefeitura de outros municípios, onde são cadastrados os aplicativos. Dessa forma, ao determinar a taxação em Cuiabá, o montante passa a ser revertido para a capital mato-grossense, simbolizando incremento nas receitas.

“O imposto do Uber, por exemplo, é cobrado em cima dos 20% que a empresa recolhe dos motoristas e que ia para São Paulo. Agora, esse imposto vem para Cuiabá e se reverterá em benefícios para a nossa cidade”, disse.

A votação do projeto teve como resultado 19 votos a favor, uma abstenção, do vereador Gilberto Figueiredo (PSB), e três votos contrários, sendo eles dos parlamentares Diego Guimarães (PP), Abilio Junior (PSC) e Felipe Wellaton (PV).

Projeto complementar

Durante as discussões sobre a taxação dos serviços, os motoristas de aplicativos pediam diálogo com representantes da Câmara e da Prefeitura, a fim de elaborarem projeto de regulamentação do serviço na capital. O documento chegou a ser elaborado e ainda deve entrar em pauta para análise dos vereadores. A expectativa é de que a mensagem seja votada na quinta-feira (18), já que entrou em regime de urgência especial.

No projeto complementar, ficaram estabelecidos regras, direitos e deveres de usuários e prestadores de serviços. Um dos pontos, por exemplo, é que os motoristas deverão se cadastrar junto à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e cumprir uma série de requisitos, como pagamento de taxa de fiscalização veicular de R$ 187,19, anualmente.

Além dos motoristas, as empresas também deverão pagar taxa de licença para funcionamento no município. O valor é estipulado conforme o número de quilômetros rodados pela frota de veículos, multiplicado por R$ 0,05. O pagamento será mensal.

As taxações e regulamentação dos serviços passarão a valer depois que os projetos forem sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

(Com assessoria)

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