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(Des)controle interno

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Vinicius Bruno

A Câmara Municipal de Cáceres tornou pública, na sessão ordinária noturna desta segunda-feira (10), uma denúncia de irregularidades no Sistema de Controle Interno da prefeitura do município.

Trata-se de ofício encaminhado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT). Documento protocolizado junto ao Poder Legislativo municipal na última sexta-feira (7) especifica que a Lei Complementar 115/2017 de Cáceres é inconstitucional.

Segundo argumenta a Audicom, a norma prevê a possibilidade de que servidores de carreira “estranha a do controle interno na Unidade de Controle Interno/ Controladoria Geral do Município desempenhem atividades meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante”.

Legislação parecida foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1010030-36.2019.8.11.0000), ajuizada pela Audicom contra o município de Rondonópolis.

O presidente da Audicom, Ângelo Silva de Oliveira, argumenta que o cargo de Controlador Geral do Município não pode ser ocupado por alguém de confiança de quem nomeia – neste caso o prefeito – porque a função precisa de alguém com independência necessária para se houver necessidade apresentar representações externas perante órgãos de controle.

“Por se tratar de uma carreira técnica, a atividade de controladoria interna não é atividade de confiança do gestor público, de forma que seus servidores efetivos não podem ficar submetidos a superiores hierárquicos comissionados, posto que devem possuir autonomia para fiscalizar e auditar os atos internos da administração e assim, poder alertar o chefe do Poder Executivo quanto à vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e de imoralidade nos atos internos da administração”, pontua Ângelo.

O que diz o prefeito de Cáceres?

O prefeito de Cáceres, Francis Maris, afirmou ao LIVRE que discorda da manifestação da Audicom e diz: “A Prefeitura de Cáceres está amparada pela legislação municipal”, ao se referir à nomeação de comissionados em cargos na unidade de controle interno.

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