17 de abril de 2026 07:34
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Deputado condenado por fraude em licitação recorre para não pagar ressarcimento

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Camilla Zeni

Primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Max Russi (PSD) recorreu ao Tribunal de Justiça contra uma condenação por fraude em licitação, quando era prefeito de Jaciara (145 km de Cuiabá).

Russi foi condenado, em 2016, a ressarcir o município em R$ 168.778,95 por danos causados. O caso foi denunciado pelo ex-vereador da cidade, Manoel Martins de Jesus.

Conforme a ação, o crime teria sido cometido em 2005, quando a prefeitura lançou um processo licitatório para contratação de uma agência de publicidade para o município, mas se omitiu diante de irregularidades.

Consta que a empresa vencedora, “Viva Publicidade”, não apresentou toda a documentação exigida no edital de licitação, mas não foi inabilitada. Pelo contrário, foi declarada vencedora e teve firmado um contrato de R$ 148,7 mil.

Depois, ela não teria executado os serviços contratados.

Já a Justiça, ao analisar o caso, ainda constatou que a prefeitura teria omitido o real objetivo do processo licitatório. Assim, acabou impedindo que outras empresas concorressem e ainda habilitou, de forma indevida, a empresa vencedora.

Tanto Max Russi quanto a empresa e outros três servidores do município foram condenados.

Além de ter declarado nulo o processo licitatório e os contratos firmados com a empresa, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, que assinou a sentença, também determinou o ressarcimento aos cofres públicos.

Recurso

Max Russi, agora, recorre da sentença junto ao Tribunal de Justiça, alegando que não haveria as irregularidades apontadas em sua condenação.

O deputado ainda garante que houve o cumprimento do contrato e também do princípio da publicidade. Ele defende que o documento que faltava para a empresa “não era imprescindível para sua habilitação” e que, por isso, não houve nem dolo nem culpa, assim como prejuízos aos cofres públicos.

Além dele, também recorreram os demais servidores públicos e a empresa.

A agência também alega que o documento questionado só é necessário para contratos de maior valor e mais tempo de vigência e que, por isso, não haveria prejuízo.

Sustenta ainda que cumpriu com o contrato e que não houve irregularidades na licitação. Ela pediu a absolvição da ação por insuficiência de provas.

O caso ainda vai ser analisado pelos membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

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