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CPI do Paletó: Justiça indefere pedido e mantém a suspensão dos trabalhos

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Camilla Zeni

A Câmara de Cuiabá sofreu mais uma derrota na Justiça enquanto buscava retomar as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) “do Paletó”, que investiga suposta quebra de decoro do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e se encontra suspensa desde o dia 16 de março, também por determinação judicial.

A nova decisão, desfavorável a um agravo de instrumento formulado pela Câmara e pelo presidente da Casa, vereador Justino Malheiros (PV), foi proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, na última segunda-feira (3).

[featured_paragraph]“Devem ser suspensos, até a prolação de decisão final em mandado de segurança, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que se assenta na possível ilegalidade da composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, por suposta inobservância das regras estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá ante a continuidade do procedimento de forma aparentemente irregular e com composição, em tese, viciada”, diz a decisão, que manteve a suspensão da CPI.[/featured_paragraph]

Ao ingressarem com o agravo, a Câmara de Cuiabá e Justino também alegaram, preliminarmente, ilegitimidade recursal por parte do presidente da Casa, ausência de litisconsórcio passivo (quando há mais de um réu) e preclusão consumativa (que pressupõe que depois que um ato foi praticado não mais pode ser alterado).

As três preliminares, porém, foram rejeitadas pela desembargadora, que pontuou que Justino, por ser o presidente, “é o legítimo representante da própria Câmara, tendo portanto nítido interesse recursal”, já que a Casa de Leis não possui personalidade jurídica.

Pela mesma razão, a magistrada afastou a alegação de ausência de litisconsórcio passivo, pontuando que “o Presidente é parte legítima para responder ao mandado de segurança contra ela impetrado, razão pela qual afasta-se a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais membros da CPI”.

No voto, Maria Helena ainda rejeitou a preliminar sobre preclusão consumativa, uma vez que o pedido de mandado de segurança formulado por vereadores da Câmara foi protocolado dentro do prazo decadencial de 120 dias. Lembrou ainda que, conforme o próprio Regimento Interno da Câmara, a criação de uma CPi não depende de deliberação em plenário. “Ou seja, é criada no momento de seu protocolo”.

Batalha judicial

Criada para investigar o decoro do prefeito Emanuel Pinheiro, quando foi gravado recebendo dinheiro das mãos de Silvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, em vídeo anexo a delação premiada do ex-governador, a CPI do Paletó causou alvoroço desde sua instalação.

A briga foi parar na Justiça depois que o vereador Diego Guimarães alegou manobra de Justino. Conforme o vereador, o presidente da Câmara queria encerrar os trabalhos de investigação sem sequer ouvir o ator principal da história, o prefeito Emanuel Pinheiro.

Quando pediu a suspensão da CPI, o vereador também alegou que dois dos três membros que conduzem as investigações sequer assinaram a tempo o requerimento de abertura. Consta que, no ato do protocolo, o documento tinha apenas nove assinaturas.

Depois da decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que entendeu que pudesse haver “legalidade duvidosa” na inclusão de novos parlamentares no requerimento de abertura da CPI, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça em abril e já naquela época teve a primeira negativa.

Depois disso, vereadores ainda pediram que o presidente fizesse a troca dos membros da CPI. No entanto, o pedido não foi acatado.

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