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Covid: diário da vacina #57

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Quem tomou a primeira dose da vacina contra a covid-19 no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, deve tomar a segunda no polo de vacinação mais próximo de sua casa, na data marcada no cartão.

A informação é da Prefeitura da Capital. Segundo a adminsitração do município, como o polo do Centro de Eventos foi fechado, as pessoas que estavam com a segunda dose marcada para lá tiveram as agendas apagadas do sistema.

“Passamos a reagendar estas pessoas para outros polos, mas caso alguém não tenha recebido a nova agenda no cadastro da vacinação, pode ir ao polo mais próximo de sua residência, na data e horário marcado no cartão. É imprescindível levar o cartão de vacinação para tomar a segunda dose”, explica Valéria de Oliveira, coordenadora da campanha.

Segunda dose

A partir da próxima semana, a Prefeitura de Cuiabá espera um fluxo maior de pessoas em busca da segunda dose da vacina. Um movimento natural, dado o andamento da campanha de imunização.

Por isso, Valéria de Oliveira lembra: é preciso buscar a segunda aplicação da vacina contra a covid-19 no dia, horário e local marcado na agenda.

“É uma logística grande e precisamos que todos cooperem e compareçam aos polos de vacinação nas datas e locais corretos para que possamos manter a campanha funcionando de forma organizada”.

Agendamento

Além de quem vai tomar a segunda dose, ainda estão sendo vacinadas pessoas com a primeira dose da vacina. Essas pessoas estão aguardando em uma fila de espera virtual.

Quando a pessoa for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina.

No dia da vacinação, ela deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. Também deve estar com o cartão do SUS atualizado.

No caso de vacinação pela categoria profissional, é preciso ainda apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, precisam apresentar o laudo médico.

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