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Comissão da Câmara aprova projeto de lei que limita medidas restritivas em crise sanitária

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Reinaldo Fernandes

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que limita o tempo de medidas sociais restritivas em situação de emergência de saúde, com a difusão de doença infecto contagiosa. 

A proposta que diz que medidas como isolamento social, quarentena e lockdown (bloqueio total) não serão superior a 30 dias, mas poderão ser prorrogadas se persistirem as razões que justificaram implantação, fundamentadas pelas autoridades sanitárias.  

O texto também diz proíbe que seja restringida a circulação de trabalhadores de serviços públicos, atividades essenciais e transporte de cargas. 

“Caso surgisse uma nova variante que exigisse a adoção rápida de certas restrições, para evitar o alastramento da doença pelo país, seria razoável aguardar que cada uma das mais de 5.500 casas legislativas do Brasil aprovasse tais medidas?”, questionou a relatora deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). 

A proposta aprovada pela Comissão é um substituto ao Projeto de Lei 3315/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A relatora excluiu a exigência de aprovação por 2/3 do Legislativo para a instituição de medida restritiva, ponto previsto no texto original. 

Exemplo de desacordo em Mato Grosso 

A implantação ou manutenção de medidas restritivas foi um dos problemas entre níveis de administração pública em Mato Grosso desde o início da pandemia, em março de 2020. 

Na época, decretos baixados pelo governador Mauro Mendes (DEM) e o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) tinham medidas que se chocavam sobre a circulação de pessoas e a abertura de estabelecimentos comerciais. 

O conflito persistiu até recentemente, quando o governo do Estado liberou o retorno das aulas presenciais e a Prefeitura de Cuiabá insistiu em mantém o ensino somente no ensino remoto até a vacinação de todos profissionais da educação. 

Nos dois casos destacados, a decisão sobre qual decreto seguir foi determinado pela Justiça, com a intervenção do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

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