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Blairo Maggi quer que ação da Ararath seja julgada pela Justiça Eleitoral

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Camilla Zeni

A defesa do ex-senador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), protocolou, na terça-feira (19), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os processos da Operação Ararath, que investigou desvio de dinheiro dos cofres de Mato Grosso, sejam enviados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A medida vem uma semana depois que o STF decidiu, por maioria, que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns, como os de corrupção e lavagem de dinheiro, quando relacionados à campanhas eleitorais.

No pedido, a defesa de Maggi cita que o fato investigado em uma das ações da Ararath, que foi deflagrada em 2010 e já está em sua 15ª fase, é uma suposta dívida de campanha de Maggi, que teria sido deixada ao seu sucessor, o ex-governador Silval Barbosa, em 2010. A informação veio à tona com a delação premiada de Silval, homologada no STF pelo ministro Luiz Fux.

“Diante desse quadro fatídico narrado em sintonia pelo colaborador e pelo Órgão Acusatório inegável reconhecer que os fatos investigados enquadram-se perfeitamente na premissa fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que, havendo conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, a Justiça eleitoral é competente (inclusive para avaliar a conexão), exercendo vis atractiva em relação aos crimes comuns”, diz trecho do documento.

A defesa pediu que o STF remeta os autos à Justiça eleitoral de Mato Grosso. O pedido está sob relatoria do ministro Luiz Fux e foi encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República, nesta quarta-feira (20).

O líder

Blairo Maggi foi citado pelo ex-governador Silval Barbosa e seu chefe de gabinete, Silvio Cesar Corrêa, como sendo um líder de um esquema criminoso que fazia pagamentos irregulares para empresas, com o intuito de arrecadar recursos para a campanha eleitoral.

A Procuradoria-Geral da República (PRG), quando se manifestou sobre o caso, também apontou Maggi como quem “exercia a função de liderança mais proeminente”.

Em seu parecer, a PRG observou também que o esquema criminoso envolvia agentes políticos, servidores públicos e empresários, com divisão de tarefas e organização. Ainda, pontuou que “o consórcio espúrio entre políticos e empresários tinha como objetivo obter recursos de forma ilícita para o enriquecimento ilícito de seus integrantes, para a manutenção da governabilidade e para o pagamento de dívidas de campanha”.

Leia também:

Márcio Vidal: Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar crimes de alta complexidade

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