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Márcio Vidal: Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar crimes de alta complexidade

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Camilla Zeni

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que julgamentos de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, ligados ao “caixa 2” de campanhas eleitorais, devem ser feitos pela Justiça Eleitoral. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, que até abril está à frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), é a oportunidade para se discutir a reestruturação do sistema.

Ao LIVRE, o magistrado lembrou que a Constituição Federal já prevê como competência da Justiça Eleitoral o julgamento dos casos relacionados à campanha. Ou seja, segundo o desembargador, a decisão da Corte não é nova. No entanto, ponderou que abre espaço para um diálogo quanto à necessidade de reestruturação do sistema, já que o Código Eleitoral é de 1965 e vem, constantemente, sofrendo pequenas alterações.

Conforme o desembargador, sem a reestruturação, não será possível colocar em prática a decisão do Supremo.

[featured_paragraph]“A Justiça Eleitoral não está aparelhada para julgar com celeridade esse tipo de delito, que, hoje, pelo requinte de uma organização criminosa, se instalou no país e atingiu o estado brasileiro. Ele não teria meios”, disse.[/featured_paragraph]

Transitoriedade

Vidal explicou que um dos pontos que dificultam o julgamento de crimes complexos na Justiça Eleitoral é a transitoriedade dos membros. Isso porque, a cada dois anos, a composição do Tribunal Regional Eleitoral muda. Entre abril e outubro deste ano, por exemplo, seis dos sete membros serão trocados. Segundo ele, no modelo atual, é evidente que, por vezes, “o processo perdura um tempo maior do que propriamente o tempo de qualquer magistrado”.

Além disso, o desembargador observou que a atividade principal dos membros do TRE-MT não é a eleitoral, mas a da instituição de origem. O próprio Vidal, assim como os juízes que ocupam cadeira no órgão, têm cargos na Justiça Estadual ou Federal. No caso dos advogados, há os escritórios para os quais eles trabalham.

Conforme o desembargador, também não se deve relacionar a conhecida celeridade de julgamento do TRE como argumento para transferir os processos comuns para a Justiça Eleitoral. Isso porque os casos de corrupção e lavagem de dinheiro são mais complexos e, por isso, exigem maior atenção.

“A Justiça Eleitoral é tida como célere por causa dos procedimentos de natureza administrativas, não de ações de grande complexidade como a corrupção. A corrupção tem uma sofisticação, ela é fruto de uma organização criminosa”, explicou.

Em sua visão, a corrupção está adiantada, inclusive, em relação à própria estrutura do Estado. “Por isso que há esse descompasso e fomos surpreendidos com tantas notícias e ações dos agentes políticos. Porque o Estado não evoluiu e a sociedade também não acompanhou”, observou.

Reestruturação

Para que as ações possam transitar no âmbito Eleitoral, então, Vidal defende que algumas mudanças sejam implantadas. O desembargador acredita que uma delas deve ser o tempo de permanência dos juristas no TRE, que, para ele, deveria subir para quatro ou cinco anos. Depois, é preciso implantar o regime de dedicação exclusiva, incluindo isso aos advogados. Para isso ocorrer, Vidal também cita a necessidade de aumento na remuneração dos profissionais.

Atualmente, o TRE conta com dois advogados membros, que recebem cerca de R$ 915 por sessão de julgamento. O valor, segundo o desembargador, precisa ser o suficiente para que o jurista possa deixar as atividades do escritório por determinado tempo e, assim, dediquem-se inteiramente à matéria eleitoral.

Outro ponto considerado pelo desembargador é o controle social por parte da população. “Precisamos nos interessar, estudar e ter conhecimento, para que possamos opinar de forma correta”, avaliou.

Além desses pontos, a Justiça Eleitoral também enfrenta dificuldades quanto ao efetivo de servidores. A portaria 671/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu, no dia 1º de novembro de 2017, o provimento de cargos vagos, a menos que a vaga tenha sido originada de exoneração. Em caso de aposentadoria, porém, a nomeação permanece suspensa.

Decisão

Em uma votação de dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira passada (14), que cabe a Justiça Eleitoral julgar o crimes comuns que envolvam casos de caixa dois. O caso mobilizou discussões entre os juristas. A votação foi por 6 a 5.

O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que votaram divergente da maioria. Segundo ele, a mudança não fará bem ao país. “Depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura que está dando certo e funcionando, para passar para uma estrutura que absolutamente não está preparada para isso”.

Apesar disso, ao final do voto, o magistrado garantiu que vai auxiliar a Justiça Eleitoral a ter condições para cumprir com seu novo papel.

Assim como Barroso, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os que votaram por atribuir o julgamento à competência da Justiça Eleitoral foram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.

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