O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, condenou o governo do Estado a fornecer medicamentos ao SUS (Sistema Único de Saúde), principalmente nas unidades da Farmácia de Alto Custo.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário da Justiça. Uma ação civil pública foi protocolada na Justiça em 2014 e somente agora foi encerrada.
De acordo com a sentença, caberá a Secretaria de Estado de Saúde ter em estoque, para pronta entrega aos cidadãos, 100% de todos os medicamentos e insumos que sejam de responsabilidade da assistência farmacêutica da gestão estadual do SUS, conforme estabelecido em protocolos e normas internas do Ministério da Saúde e da própria Secretaria Estadual de Saúde.
A SES ainda deverá proceder com a implantação do sistema Hórus, que é um sistema nacional de gestão da assistência farmacêutica.
Ainda deverá ser garantido acesso à informação e controle dos órgãos de controle e da população em geral todos os dados e informações relativos aos estoques dos medicamentos, insumos e fármacos de responsabilidade da assistência farmacêutica.




