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Ainda precisa trocar presente? Fique atento aos seus direitos e tire dúvidas

Lojas são obrigadas a cumprir o anunciado ou prometido na hora da compra

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Ainda precisa trocar presente? Fique atento aos seus direitos e tire dúvidas

O presente de Natal não agradou? O tamanho veio errado? A cor ou o modelo não são bem do seu gosto? O produto veio com defeito? Se você vai precisar realizar a troca, fique atento ao prazo e aos direitos do consumidor.

Segundo a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, “mas uma liberalidade da loja”.

“Nas compras presenciais para uso próprio não existe direito de arrependimento ou troca, passa a ser direto do lojista trocar ou não”, explica o assessor jurídico, Otacilio Peron.

A troca de qualquer produto ou devolução, somente poderá ocorrer se a compra foi feita a distância. Neste caso, o prazo é de sete dias após o recebimento do produto.

Nas lojas físicas, o anúncio de que permite-se a troca dos presentes faz parte do contrato da compra e venda. Nesse caso, a loja é obrigada a cumprir o anunciado ou prometido na hora da compra.

“Caso não aceite a troca, mesmo tendo prometido ou divulgado, a loja poderá responder por dano moral e devolução do valor pago”, instrui Peron.

Para a CDL, mesmo não sendo obrigatória, a troca é uma forma de estreitar o relacionamento com seus clientes. Veja abaixo algumas dicas para o momento das trocas.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor.

Para os produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares) o prazo é de até 90 dias. Já para bens não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos) o prazo é de 30 dias.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Produtos sem defeito

Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra.

As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Compras à distância

Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço.

Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.

(Com Assessoria)

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