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Acordos amigáveis têm sido a saída para evitar processos por atraso de aluguéis

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Reinaldo Fernandes

O senado derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à proibição de despejo de locatários imóveis inadimplentes. A proposta faz parte da Medida Provisória de regime jurídico específico para pandemia, baixada em março e está no pacote de medidas de socorro financeiros a pessoas jurídicas e físicas por causa paralisação econômica. 

Bolsonaro negou a suspensão da regra de despejo por atraso de 30 dias no aluguel. Mas, com a derrubada do veto pelo Senado na terça-feira (25), os proprietários de imóveis não poderão executar o despejo de inquilinos por dívidas de alugueis vencidos entre 20 de março e 30 de outubro. 

A indicação, contudo, é que inquilino e senhorio buscam um acordo de negociação da dívida administrativamente. O advogado especialista em direito da família e sucessão, Leandro Caldeira Nava, afirma que a Justiça tem exigido na análise de casos a apresentação de documentos que mostram tentativas de solução amigável. 

“As pessoas continuam com o direito de ir à Justiça se sentir lesada. Mas, o locador não faz o despejo por dívidas que se formarem durante a pandemia e o locatário precisa provar algumas coisas, como queda de rendimento ou extinção da origem de renda. A legislação de aluguel não mudou, o que temos é uma medida provisória que pode mudar a qualquer momento”, pontua. 

A acordo de cavalheiros 

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Benedito Odório Conceição da Silva, afirma que cerca de 40% dos contratos de aluguel de imóveis, comerciais e residenciais, passaram renegociação de dívida desde o início da pandemia. 

Somente em Cuiabá, havia 160 mil imóveis alugados até o começo de março. Ele disse que a alternativa adotada pelas imobiliárias foi criar planos de diluição e adiamento das mensalidades para evitar perder o inquilino. 

“É uma questão de bom senso, os pagamentos não deixaram de acontecer porque a pessoa não quis pagar. A pandemia pegou tudo mundo de surpresa e estávamos num momento de otimismo, com a perspectiva de que o Brasil voltava a crescer, então um acordo é a melhor alternativa”, comentou. 

A Medida Provisória não traz regras sobre como as mensalidades podem ser renegociadas. Conforme Benedito Odório, as alternativas mais adotadas nos acordos administrativos é a suspensão da cobrança por até três meses, com previsão de pagamentos futuros. 

Outra opção é a diluição em parcelas dos meses em aberto para quitação a médio prazo. Neste caso, dentro acordo, o inquilino assume o pagamento do mês corrente mais partes das mensalidades que ficaram sem pagamento. 

Contrato em vigor 

Conforme o advogado Leandro Caldeira Nava, os prazos previstos em contrato continuam em validade, visto que lei sobre aluguéis não sofreu alteração por causa da pandemia. A Medida Provisória que proíbe o despejo temporariamente não tem efeito para negociação em outras situações. 

“Se pessoa não teve redução de renda e nem perdeu a origem dessa renda, por exemplo, não houve mudanças para ela. Se contrato assinado por ela prevê um tempo mínimo de 12 meses de contrato e ela quiser sair antes, vai ter que pagar três meses de aluguel na rescisão”, pontua. 

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