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Política

TSE libera segurança particular com financiamento público e veta consulta de opinião

Político que se sentir ameaçado, cuja situação se encaixe em lei federal, poderá contratar segurança pessoal durante a campanha deste ano
pré-candidatura
Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

Os candidatos eleitorais poderão usar fundo público de financiamento de campanha para pagar segurança particular durante o período eleitoral. A autorização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A segurança particular está prevista nas novas regras divulgadas a partidos políticos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta segunda-feira (1º). Outra novidade é o veto dos fundos para bancar consultas públicas. 

Conforme o contador eleitoral Jorge Kimura, a contratação de segurança deverá seguir a lei federal 14.967 de 2024. Segundo ele, a autorização parte do cenário político polarizado e o registro de casos de violência. 

“Isso não quer dizer que os candidatos poderão contratar segurança particular só porque querem um. Animosidade e discussão existem entre os candidatos, mas é preciso um limite. Para isso, deverá ser seguida a lei federal que estabelece as regras para contratação de segurança particular”, disse. 

Os partidos deverão receber cerca de R$ 5 bilhões do dinheiro público para bancar as campanhas eleitorais deste ano. Mais de R$ 4 bilhões irão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

O contraponto da autorização de segurança particular é o veto aos partidos de usarem os fundos públicos para pagar consultas de opinião pública. Elas são diferentes da pesquisa qualitativa, feita para avaliar o perfil de algum político, e a pesquisa de intenção de voto, usada para avaliar o andamento do perfil de um candidato. 

Cotas partidárias  

A nova regra também estabelece a obrigação de os partidos de incluir uma quantidade mínima de indígenas e negros para como candidato. Além de reserva de vagas, os diretórios também deverão destinar uma quantidade de dinheiro para o financiamento dessas campanhas. A regra segue o modelo de 30% para candidaturas financeiras que está em vigor. 

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