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Justiça

TJ manda advogado acusado de matar idosa na FEB a júri popular

Perícia apontou excesso de velocidade e ausência de reação antes do atropelamento
Foto de Lucas Bellinello
Lucas Bellinello

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. O atropelamento aconteceu no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

O colegiado definiu que o caso deve tramitar na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Para os desembargadores, há elementos suficientes para manter, neste momento, a acusação de homicídio com dolo eventual, quando o investigado assume o risco de provocar a morte.

A decisão teve como base, principalmente, um laudo pericial que apontou excesso de velocidade e ausência de qualquer tentativa de evitar o atropelamento. Segundo a perícia, o veículo conduzido pelo advogado trafegava entre 101 km/h e 103 km/h, enquanto a vítima atravessava a avenida em trecho com plena visibilidade e condições normais de tráfego.

Os peritos concluíram que o motorista teria espaço suficiente para parar o carro antes do impacto, mas não foram encontrados sinais de frenagem, desvio de direção ou qualquer manobra defensiva. Após atingir a vítima, o corpo da idosa foi lançado para a pista contrária, onde acabou sendo atingido por outro veículo.

Durante depoimento à polícia, Paulo Roberto admitiu ter deixado o local sem prestar socorro e alegou que utilizava o medicamento Mounjaro, usado para emagrecimento. A defesa sustentou que a substância teria comprometido sua capacidade de condução, argumento que não foi aceito pelo Tribunal para afastar o julgamento popular nesta fase do processo.

O caso gerou debate jurídico entre varas criminais e promotorias de Várzea Grande sobre o enquadramento do crime, oscilando entre homicídio culposo e doloso. Com a decisão, o TJMT consolidou o entendimento de que as provas reunidas justificam a análise do caso pelo Tribunal do Júri.

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