A farra das emendas coletivas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso chegou ao fim — ao menos por ora.
Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a obrigatoriedade de execução das emendas de bancada e de bloco parlamentar no Estado, atendendo a uma ação apresentada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Na prática, o Supremo devolveu ao Executivo o controle sobre o orçamento público e pôs um freio em uma distorção que transformava as emendas coletivas em moeda de troca política e em ferramenta de autopromoção de deputados.
Uma brecha que virou abuso
Criadas sob o argumento de “atender demandas regionais”, as emendas de bancada e bloco movimentavam centenas de milhões de reais por ano — muitas vezes sem transparência e sem resultados concretos para a população.
Apesar de representarem apenas 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), elas abriam espaço para manobras, pois eram geridas pela Mesa Diretora da Assembleia, sem necessidade de revelar quais parlamentares estavam por trás de cada destinação.
O resultado era previsível: recursos pulverizados em entidades de fachada, projetos duvidosos e festas milionárias, enquanto áreas essenciais como saúde, educação e segurança continuavam carentes.
STF restabelece o equilíbrio
Na decisão, o ministro Toffoli reconheceu que a Constituição Federal não autoriza estados a criarem novas modalidades de emendas impositivas, como as de bancada e bloco.
Segundo ele, o modelo federal prevê obrigatoriedade apenas para emendas individuais, e tentar replicar esse formato em nível estadual viola o princípio da separação dos poderes.
O ministro foi claro: estados não têm “bancadas estaduais” nos moldes do Congresso Nacional, e permitir esse tipo de emenda coletiva seria uma forma disfarçada de limitar o poder do Executivo sobre o orçamento.
Decisão fortalece gestão responsável
Para o governo Mauro Mendes, a decisão representa uma vitória da boa gestão fiscal e da responsabilidade com o dinheiro público.
Ao retirar o caráter impositivo dessas emendas, o STF impede que recursos sejam carimbados de forma política e permite ao Estado planejar melhor os investimentos, priorizando obras e serviços realmente necessários.
Com isso, deputados e prefeitos voltam a negociar de forma institucional e transparente, e não mais por meio de emendas de autoria oculta e destinação questionável.
Legislativo perde o poder da barganha
O golpe foi duro para os parlamentares, que vinham usando as emendas coletivas como instrumento de poder.
Além de garantirem visibilidade local, essas indicações permitiam pressionar o governo e trocar apoio político por liberações orçamentárias.
Agora, com a liminar, essa influência diminui. Deputados terão de justificar suas demandas com base em critérios técnicos — não em conveniência eleitoral.
Um novo capítulo na relação entre poderes
A decisão de Toffoli ainda será analisada pelo Plenário do STF, mas já produz efeito imediato e simbólico: reafirma a autoridade do Executivo na condução do orçamento e restaura a coerência constitucional.
O Supremo, em sintonia com o pedido de Mendes, corrige um desvio que transformava o orçamento estadual em campo de interesses paroquiais.
Ao mesmo tempo, reforça a ideia de que governar exige planejamento, responsabilidade e prioridades, não disputas por fatias de um bolo público limitado.
Em resumo
A liminar do STF não apenas suspende uma prática abusiva da Assembleia Legislativa — ela recoloca o Estado de Mato Grosso no eixo da responsabilidade fiscal e da coerência institucional.
O governador Mauro Mendes sai fortalecido: recupera o poder de decidir com base em mérito e necessidade, e não sob a pressão de um Legislativo acostumado à farra das emendas.




