A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, livrou o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) da acusação de improbidade administrativa na contratação de servidores temporários.
Ela disse que a denúncia do Ministério Público (MPMT) não prova a prática de atividades que infringissem alguma lei ou causassem prejuízo financeiro para a prefeitura. A decisão, publicada na sexta-feira (28), anula a acusação contra Emanuel Pinheiro e mais 4 pessoas.
O MP disse em 2015 que Emanuel Pinheiro não comprovou a necessidade de contratar urgentemente pessoas para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), e mesmo assim lançou edital para empregos temporários em cargos que deveriam ser preenchidos via concurso público – e não em um processo simplificado.
O órgão entendeu que o então prefeito não cumpriu a regra constitucional de impessoalidade. A juíza Célia Vidotti disse que “nem toda ilegalidade” pode ser classificada como crime de improbidade administrativa (órgãos fiscalizadores já tinham recomendado a regularização) e que o Ministério Público não conseguiu provar o crime.
“Os requeridos foram provocados a regularizar a contratação dos empregados públicos e não atenderam as determinações. Porém, não há prova de que houve prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ainda comprovação de que os requeridos tenham auferido alguma vantagem com as contratações questionadas”, disse.
Além de Emanuel Pinheiro, o MP acusava os ex-servidores públicos Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araújo Lafetá Neto.